Claro é condenada por cobrança indevida de consumidora

Hoje em Dia (*)
08/08/2014 às 19:12.
Atualizado em 18/11/2021 às 03:43

  A empresa Claro S.A. foi condenada na tarde desta sexta-feira (8) ao pagamento de multa por ter inscrito o nome de uma consumidora nos cadastros restritivos por inadimplência, apesar da vítima nunca ter contratado os serviços da empresa. Após recurso de Sabrina Ferreira Bergamini, o TJMG aumentou a quantia fixada em Primeira Instância para a indenização por danos morais, que era de R$ 5 mil para R$ 14.480.     Na ação ajuizada em agosto de 2012, a dona de casa relatou que, em julho de 2006, perdeu os documentos pessoais. Cerca de um ano depois, ao tentar fazer compras com cartão de crédito, foi impedida, porque o seu nome estava negativado. Sabrina alegou que nunca realizou negócios com a operadora.    A Claro argumentou que não houve fraude e que a transação foi regular. A empresa sustentou que a consumidora descumpriu suas obrigações e tentou evitar arcar com as consequências, portanto, o fornecimento dos dados dela aos órgãos de proteção ao crédito era um direito legítimo. Segundo a Claro, a reivindicação de indenização era desonesta e configurava má-fé, pois o dano nem sequer tinha sido provado.   O caso já havia sido julgado pela 4ª Vara Cível de Juiz de Fora. Em maio de 2013 o juiz Eduardo Valle Botti, julgou o pedido de Sabrina procedente, condenando a Claro a indenizar a dona de casa em R$ 5 mil e a retirar o nome dela dos cadastros restritivos.Porpem Tanto a empresa como a consumidora discordaram da sentença.   O desembargador Rogério Medeiros, examinando os recursos, entendeu que, se ficou demonstrada a ausência de uma relação de negócios entre as partes, a dona de casa não poderia ser caracterizada como devedora e a inscrição do seu nome em cadastro de inadimplentes mostrava-se “injusta e ilícita”. O magistrado avaliou que a indenização poderia ser aumentada, tendo em vista as circunstâncias do caso e o grau de culpabilidade da operadora.   (*Com TJMG)

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