Um cliente foi indenizado em quase R$ 20 mil por causa do atraso na entrega de um imóvel adquirido em julho de 2009 na capital mineira. De acordo com o processo, Adolfo dos Santos Júnior teria assinado um contrato com a Asacorp Empreendimentos e Participação no qual estava prevista a entrega do apartamento em janeiro de 2011, mas o prazo não foi cumprido. Segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a construtora teve a prorrogação da entrega do imóvel até junho de 2011, mas também não conseguiu cumprir a previsão. Por isso, foi condenada a indenizar o cliente em R$ 9 mil referente à taxa de evolução de obra, R$ 10 mil a título de danos morais, além de arcar com o aluguel, pago por Adolfo, referente ao mês de julho de 2011. Nos autos ficou comprovado que Adolfo procurou a empresa várias vezes para ter uma definição sobre a entrega e receber a composição dos danos morais e materiais, mas a Asacorp não tomou qualquer providência. Adolfo decidiu então acionar a Justiça. A empresa chegou a alegar que o atraso na entrega da obra aconteceu por causa das fortes chuvas, o que não caracterizaria culpa da Asacorp. Além disso, a construtora argumentou que houve atraso na fiscalização da prefeitura, dificultando ainda mais o andamento das obras e pediu que o requerimento feito pelo consumidor fosse desconsiderado pela Justiça. Mas o juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, Marco Aurélio Ferrara Marcolino, afirmou que ficou comprovado que o atraso das obras se deu exclusivamente por culpa da construtora, restando a ela indenizar o cliente por danos materiais e morais.