Cliente é obrigada a ressarcir plano de saúde por omitir doença

Hoje em Dia (*)
06/01/2014 às 14:04.
Atualizado em 20/11/2021 às 15:10

Uma cliente foi obrigada a ressarcir um plano de saúde por ter omitido o seu real estado de saúde na hora de contratar o serviço. A decisão, que cabe recurso, é da 34ª Vara Cível de Belo Horizonte. Assim, Maria Aparecida Consentino terá de pagar todas as  decorrentes do tratamento médico relacionado à doença congênita não declarada. Ela realizou cirurgia ortopédica três meses após ter firmado contrato com a Golden Cross Assistência Saúde. O relatório médico, no entanto, comprovou que a paciente tinha doença congênita no pé direito que evoluiu para artrose.    No processo, a empresa alegou que a paciente omitiu seu real estado de saúde e cometeu fraude, pois o valor do contrato foi calculado com base nas informações prestadas por ela. Segundo a Golden Cross, a mulher tinha conhecimento de que a prestação de informações inverídicas caracterizaria fraude e resultaria em rescisão contratual. A paciente não contestou a ação e foi julgada à revelia.   A juíza Maria Aparecida Consentino Agostini destacou a existência de provas da preexistência da doença da segurada e a má-fé da contratação do plano de saúde para a cobertura do tratamento médico. “Como relatado pelo médico, a doença evoluiu ao longo de anos”, destacou. Além de obrigar a pagar as despesas do tratamento, a Justiça determinou a rescisão do contrato. (Com informações do TJMG)        

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