Cliente agredido por seguranças de boate em BH recebe indenização de R$ 10 mil

Hoje em Dia (*)
19/09/2013 às 16:44.
Atualizado em 20/11/2021 às 12:34

Os proprietários da Swingers Cervejaria e Steak House, localizada no bairro Santa Lúcia, região Centro-Sul de Belo Horizonte, terão que pagar indenização de R$ 10 mil para um cliente por danos morais. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condenou a casa noturna após o frequentador provar que foi agredido por seis seguranças do estabelecimento.    No processo, o cliente disse que a agressão ocorreu em junho de 2009. Na data, ele e um amigo, que estavam bêbados, impediram a saída de duas jovens do banheiro da boate, quando elas chamaram a segurança para resolver a situação. Os rapazes se recusaram a sair, discutiram e foram retirados com violência do estabelecimento. Em razão das lesões sofridas e da humilhação de ser retirado à força da casa noturna, o frequentador ajuizou ação por danos morais.   Durante análise da ação, o juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jaubert Carneiro Jaques, condenou a Swingers a pagar R$ 10 mil por danos morais ao cliente. Para tomar essa decisão ele considerou o exame de corpo de delito realizado pelo Instituto Médico-Legal (IML), que constatou as lesões sofridas pelo frequentador. No entanto, os representantes das duas partes recorreram ao Tribunal questionando a condenação e o cliente pretendendo aumentar o valor indenizatório. O desembargador relator, Pedro Bernardes, avaliou que houve excesso na conduta dos funcionários da boate.    Para o magistrado, a casa noturna “deveria ter meios de contornar a situação, sem causar danos à integridade física de seus clientes”. Já em relação ao valor indenizatório, o relator concluiu que os fatos foram graves. “Considerando que houve conduta imprópria do autor, que acarretou o início dos fatos, tenho como razoável a indenização fixada em Primeira Instância.” Sendo assim, o magistrado manteve a condenação, tendo seu voto acompanhado pelos desembargadores Luiz Artur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda. A decisão não cabe recurso.     * Com informações do TJMG

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