(TJMG/Foto Ilustrativa)
Uma consumidora será indenizada após ter sido assaltada dentro do estacionamento de um supermercado no bairro Funcionários, na região Centro-Sul de Belo Horizonte. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o estabelecimento teve responsabilidade por não proporcionar segurança à cliente.
A decisão é da 18ª Câmara Cível e a vítima deve receber 10 mil por danos morais e cerca de 6 mil por danos materiais. A mulher relatou que deixou o veículo no estacionamento e, ao voltar das compras, foi abordada por três homens que a ameaçaram e exigiram a entrega das chaves. Os assaltantes saíram do local levando o carro e diversos bens de uso pessoal da vítima.
Ainda conforme o TJMJ, o carro foi encontrado dias depois com diversas avarias. Na Justiça, ela requereu que o comércio fosse condenado a indenizá-la pelos danos.
Recurso
Em primeira instância, ficou definido o valor de R$ 4.544,77 pelos danos materiais e R$ 5 mil pelos abalos morais. A vítima recorreu, alegando que o valor arbitrado não foi proporcional ao dano experimentado e ao poder econômico do supermercado. E apontou ainda que teria direito à reparação pelos danos materiais, em decorrência do roubo de seus pertences que estavam no veículo, como dois celulares, uma mala de viagem, uma bolsa de mão e um par de sapatos.
O desembargador Arnaldo Maciel aumentou a indenização por danos morais para R$ 10 mil. O magistrado também alterou a reparação material para R$ 5.950,25, valor referente ao celular iPhone e a cliente também comprovou que a bolsa levada se tratava de um artigo de grife, da marca Louis Vuitton.