Cliente espancado por segurança de boate é indenizado em R$ 22,5 mil no Sul

Hoje em Dia (*)
10/12/2013 às 15:25.
Atualizado em 20/11/2021 às 14:42

Um cliente que foi espancado por segurança de boate em Poços de Caldas, no Sul de Minas Gerais, será indenizado em R$ 22.500 por danos estéticos, morais e materiais. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condenou a Saint Patrick Pub a pagar o valor.   No processo, o indenizado alegou que, em julho de 2011, estava na boate com seu filho e foi agredido pelos seguranças da casa noturna. Ele afirmou ainda que perdeu os sentidos e somente acordou no hospital, onde teve que ficar 75 dias internado. Com isso, o cliente ficou afastado do trabalho e ficou com cicatriz na testa, além de sofrer fratura de uma costela e contusão no joelho. Na época, ele fez cirurgia plástica no rosto e tratamento psicológico.   Ao saber da ação, a boate alegou que o cliente e seu filho se excederam na bebida, importunaram outros frequentadores da casa e foram advertidos várias vezes pelos seguranças. Segundo a versão da casa, depois de pagar a conta, o filho do indenizado começou uma briga com algumas pessoas.   Os seguranças intervieram e o levaram para fora. Mas, ao ver seu filho sendo conduzido pelos seguranças, empurrou as pessoas que estavam na fila do caixa, que acabaram se envolvendo na confusão. Então, os outros seguranças foram chamados para conter o agressor. A empresa ainda afirmou que seus seguranças não causaram nenhum tipo de lesão ao cliente.   Ao analisar o pedido de indenização, o juiz da 3ª Vara Cível de Poços de Caldas, Márcio Silva Cunha, acatou o pedido do consumidor e determinou indenização de R$ 10 mil por danos morais e estéticos e de R$ 2.500 por danos materiais, sendo exames médicos, cirurgia e medicamentos. Entretanto, as partes recorreram da decisão e o relator do recurso, desembargador João Câncio, entendeu que a empresa deve pagar R$ 10 mil para os danos estéticos, mais R$ 10 mil para os danos morais e manteve a indenização de R$ 2.500 para os danos materiais. (*Com informações do TJMG)

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