Um servidor público vai receber R$ 9.562 de indenização da rede de hipermercados Extra, depois que o carro dele, que estava estacionado no estabelecimento, teve produtos furtados, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A decisão publicada nesta segunda-feira (20) é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A Justiça condenou a Companhia Brasileira de Distribuição (Extra Hipermercados) a pagar indenização de R$ 3.562 referentes aos danos materiais e R$ 6 mil pelos danos morais. O servidor público federal afirmou que, em 5 de fevereiro de 2009, seu carro foi arrombado e foram furtados um notebook, um forno micro-ondas, o estepe e documentos pessoais. A empresa alegou que o cliente não comprovou a ocorrência do furto e nem que seu carro estava estacionado no pátio do hipermercado. Isso porque, segundo a rede de hipermercados, o servidor não juntou no processo os tickets que comprovariam a entrada e a saída do veículo. O juiz da 7ª Vara Cível de Uberlândia acolheu somente o pedido de indenização por danos materiais. Segundo o juiz, o arrombamento ocorrido no estacionamento do hipermercado foi “comprovado documentalmente e corroborado pelos depoimentos testemunhais”. No julgamento do recurso, o desembargador relator, Marcos Lincoln, confirmou a condenação da empresa ao ressarcimento dos danos materiais, mas acolheu também o pedido de indenização por danos morais. “Diante do desconforto, constrangimento, aborrecimento, mal-estar e abalo psicológico que um furto acarreta, especialmente em se tratando de bens de elevado valor econômico como notebook – usado na atividade profissional do autor –, estepe e micro-ondas, é patente o dano moral indenizável”, afirmou o relator. Dessa forma, o relator fixou a indenização por danos morais em R$ 6 mil, sendo acompanhado pelos desembargadores Wanderley Pasiva e Selma Marques. (*) Com informações do TJMG.