Clube facilita consumo de bebida alcoólica para adolescentes e é multado no Centro-Oeste

Hoje em Dia (*)
08/10/2013 às 16:15.
Atualizado em 20/11/2021 às 13:10

Um clube que facilitou o consumo de bebida alcoólica para adolescentes foi multado no Centro-Oeste de Minas. O estabelecimento comercial fica em Piumhi e também permitiu que os menores permanecem no local durante um evento noturno. As orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foram flagradas por comissários de menores. A decisão de multar o Piumhi Tênis Clube, em três salários mínimos, é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).   De acordo com a assessoria de imprensa do TJMG, o alvará, que permite a presença de menores em eventos do clube, determina que não seja realizada venda ou distribuição de bebidas alcoólicas. Além disso, impõe que a presença de menores de 16 anos não seja permitida após às 22 horas.   Na ação, os responsáveis pelo clube alegou que um dos menores, autuado pelos comissários, estava acompanhado por seus responsáveis e que não consumia álcool. Eles afirmaram ainda que a responsabilidade por aqueles que ingeriam bebidas alcoólicas era de seus acompanhantes. No entanto, essas informações foram colocadas em xeque com os depoimentos apresentados nos autos. Portanto, considerando que a permanência de menores nesses estabelecimentos em horários proibidos por Portarias da Vara da Infância e da Juventude da comarca configura infração, o relator do processo no TJMG, desembargador Elias Camilo Sobrinho, entendeu ser o caso de multar o clube.   De acordo com o artigo 258, Estatuto da Criança e do Adolescente, o magistrado ressaltou que o estabelecimento que se dedica a atividade comercial que oferece risco aos direitos da criança e do adolescente tem o dever de adotar medidas eficazes de fiscalização da entrada ao local e restringir que menores tenham acesso a bebidas alcoólicas. Dessa maneira, o Piumhi Tênis Clube foi condenado e os desembargadores Judimar Biber e Jair Varão votaram de acordo com o relator.   * Com informações do TJMG

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