CNE aprova medida que libera ensino remoto até dezembro de 2021

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
06/10/2020 às 20:05.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:43
 (MCTIC)

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O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou na tarde desta terça-feira (6) um parecer que permite a continuidade do ensino remoto na educação básica e superior até o dia 31 de dezembro de 2021. Até então, a medida valeria até dezembro deste ano. A proposta aprovada no colegiado recomenda ainda que os sistemas de ensino não reprovem os estudantes. O texto ainda precisa ser homologado pelo Ministério da Educação (MEC). As informações são do Jornal "O Globo".

O documento do órgão ligado ao MEC também não recomenda a reprovação em 2020. É sugerido que se adotem "anos escolares contínuos", juntando a série em que o estudante está neste ano com a próxima, em 2021. "O reordenamento curricular do que restar do ano letivo de 2020 e o do ano letivo seguinte, pode ser reprogramado, aumentando-se os dias letivos e a carga horária do ano letivo de 2021 para cumprir, de modo contínuo, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no ano letivo anterior", diz o texto.

Em entrevista ao Jornal O Globo, a relatora da proposta, Maria Helena Guimarães, disse que se trata de uma situação complexa para a qual não existem soluções únicas, e que o conselho está tentando apresentar a possibilidade de diversificação para abranger sistemas de ensino que enfrentam situações diferenciadas.

O texto orienta que as atividades presenciais sejam retomadas de forma gradual e estabelece que cabe à família, em acordo com a escola e a normatização do sistema, definir se o estudante continua em atividade à distância ou não. No caso dos anos iniciais, que compreende a etapa da alfabetização, o documento estabelece que as redes " poderão propor processo próprio de avaliação formativa ou diagnóstica ".

O documento ainda libera práticas como:

- Um quarto ano de ensino médio, como alguns estados já demonstraram interesse. As redes estarão liberadas a abrir turmas a alunos que concluírem a educação básica e quiserem voltar a estudar para recuperar aprendizagens perdidas em 2020.

- Dispensa do controle de frequência para a educação infantil em escolas públicas e privadas.

- O cumprimento da carga horária mínima prevista (800 horas para ensino fundamental e médio) pode ser por meio de uma ou mais das seguintes alternativas: reposição da carga horária de modo presencial ao final da pandemia; cômputo da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais, realizadas enquanto persistirem restrições sanitárias para presença de estudantes; e cômputo da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação), realizadas de modo concomitante com o período das aulas presenciais, quando do retorno às atividades.

- A reposição de carga horária pode estender-se para 2021 de modo presencial ou remoto. Essas aulas podem ser oferecidas, diz o texto, no contraturno ou em datas programadas no calendário original como dias não letivos.

- Sobre a volta às aulas presenciais, o CNE afirma que deve ser feita de forma “gradual, por grupos de estudantes, etapas ou níveis educacionais, em conformidade com protocolos produzidos pelas autoridades sanitárias locais, pelos sistemas de ensino, secretarias de educação e instituições escolares, com participação das comunidades escolares”

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