Cobrança de seguro por empresas de ônibus interestaduais pode ser extinta

Hoje em Dia
10/12/2013 às 17:41.
Atualizado em 20/11/2021 às 14:42

O Ministério Público Federal de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, quer que as empresas de ônibus interestaduais sejam impedidas de cobrar a taxa referente a seguro complementar de viagem ou "seguro facultativo". Para isso, o órgão ingressou com ação civil pública para que a Justiça Federal declare a ilegalidade das Resoluções 1.454/06 e 1.955/07, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). No ententidento do MPF, a cobrança é abusiva uma vez que o seguro facultativo oferece serviço já contemplado no seguro obrigatório, o DPVAT. Essa informação, segundo o órgão, é sonegada ao consumidor no momento da compra das passagens. “Se a empresa é obrigada a pagar o DPVAT, seguro responsável por cobrir danos pessoais em acidentes envolvendo veículos terrestres, qual a razão de ser de um seguro complementar de viagem? O que nós apuramos é que esse serviço possui natureza meramente econômica, vindo a constituir, na verdade, mais uma fonte de receita para as empresas”, afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves.    De acordo com ele, o seguro facultativo oferece muito pouco para o consumidor além do que o DPVAT já é obrigado a custear, se tornando assim inútil.   Falta de informações   Segundo o MPF, outro problema encontrado foi a falta de informações sobre a compra do seguro facultativo. Algumas empresas vistoriadas em Uberlândia não afixaram, em seus guichês, o cartaz explicativo exigido pela Resolução 1.935, expedida pela ANTT em 2012.   Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal, além de declarar a ilegalidade das resoluções da ANTT que autorizam a cobrança, também impeça as empresas de ônibus firmem contrato com seguradoras para a contratação de seguro complementar de viagem a ser oferecido aos passageiros. Foi pedido também que, ao final da ação, as empresas restituam aos consumidores os valores cobrados, nos últimos cinco anos, a título de seguro facultativo. Para isso, elas deverão fornecer planilhas com todos os valores arrecadados. 

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