Comércio poderá abrir as portas em BH no feriado do Dia do Trabalhador; confira regras

Marina Proton
mproton@hojeemdia.com.br
30/04/2021 às 11:16.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:49
 (Lucas Prates)

(Lucas Prates)

O comércio de Belo Horizonte poderá funcionar durante o feriado do Dia do Trabalhador, comemorado neste sábado (1º). A informação foi divulgada pela Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) na manhã desta sexta (30).

De acordo com a entidade, a decisão que autoriza o funcionamento segue de acordo com o Segundo Termo Aditivo à Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte 2021/2022. É preciso que os comerciantes respeitem o horário estipulado pela prefeitura.

Atualmente, conforme determinação da administração municipal, as atividades comerciais devem seguir o seguinte cronograma:

  • Comércio varejista não contemplado na fase de controle: segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h
  • Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis: segunda-feira a sábado, entre 5h e 17h
  • Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio: segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h
  • Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers: segunda-feira a sábado, entre 10h e 21h
  • Atividades no formato drive-in: segunda-feira a sábado, entre 14h e 23h59min
  • Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares: segunda-feira a sábado, entre 11h e 16h. Não há restrição de dia e horário para a entrega em domicílio e retirada
  • Comércio de alimentos em veículo automotor: segunda-feira a sábado, entre 11h e 16h

Os comerciantes que optarem por funcionar neste sábado deverão conceder uma folga compensatória para cada empregado que trabalhar neste dia, concedida no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado. Decorrido este prazo, sem que tenha sido concedida, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, remunerada com acréscimo do adicional de 100% sobre o valor da hora normal.

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