Comércio poderá funcionar durante o Carnaval em BH; confira regras e horários

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
10/02/2021 às 21:05.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:09
 (Carlos Henrique / Arquivo Hoje em Dia)

(Carlos Henrique / Arquivo Hoje em Dia)

O comércio de Belo Horizonte está autorizado a funcionar entre os dias 15 e 17 de fevereiro, período que seria realizado o Carnaval, segundo a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

De acordo Marcelo de Souza e Silva o presidente da entidade, foi encaminhado um “ofício ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e região Metropolitana (SECBHRM) solicitando a alteração da Convenção Coletiva 2020/2021 e autorizando que os funcionários do comércio possam trabalhar no dia 15 de fevereiro, data para a qual é transferida, segundo a convenção, a comemoração do Dia do Comerciário”.

O empregador que não dispensar o funcionário na terça-feira e/ou quarta-feira, terá de conceder as folgas em até 150 dias, com reduções de jornada ou folgas compensatórias ou utilizar o Banco de Horas Negativo.

Compensação 

Por outro lado, o funcionário que trabalhar na segunda-feira (15) e não receber a folga compensatória até o dia 31 de maio, tem o direito de receber horas extras, calculadas à base de 100%. A folga não pode ser concedida em dia de feriado e não pode ser usado banco de horas para a compensação. Caso contrário, o empregador será multado em R$ 300 em favor do trabalhador. 

Além disso, se o empregado for demitido ou se demitir antes de receber a sua folga, poderá receber uma indenização referente às horas extras.

As regras para o funcionamento do comércio incluem as categorias econômicas do comércio lojista e profissionais do setor em Belo Horizonte, Caeté, Lagoa Santa, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima e Vespasiano. 

Confira os horários de funcionamento:

15/02/2021 – Segunda-feira - Funcionamento normal - deverá ser concedida uma folga ao empregado até o dia 31/05 (Dia do Comerciário)

16/02/2021 – Terça-feira - Funcionamento normal - as horas trabalhadas deverão ser compensadas no banco de horas no prazo de até 150 dias

17/02/2021 – Quarta-feira - Funcionamento normal - as horas trabalhadas deverão ser compensadas no banco de horas no prazo de até 150 dias

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por