Com criação de táxi Premium, PBH quer regulamentar o uso de aplicativos

Iêva Tatiana - Hoje em Dia
03/10/2015 às 13:13.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:56
 (Divulgação)

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Para continuar operando em Belo Horizonte, o Uber terá que se submeter às regras do município, que deverão ser votadas na próxima semana, na Câmara Municipal. Na manhã deste sábado (3), na sede da BHTrans, foram apresentados detalhes do Projeto de Lei e do decreto que regulam o uso de aplicativos para intermediação do Transporte Individual Remunerado de Passageiros na cidade.

De acordo com a nova legislação, o modelo atual de funcionamento do Uber deixa de existir. A proposta é criar uma nova categoria de táxis, chamada de “Premium” (carros de luxo), na qual haverá 750 carros operando com tarifa diferenciada, organização e regulamentação próprias.

Para que essa medida possa ser executada, a autarquia de trânsito da capital estabelece os seguintes critérios: na licitação das 600 permissões de táxi destinadas exclusivamente a pessoas jurídicas, 400 deverão se enquadrar como Premium. E das 6.840 permissões de táxi destinadas exclusivamente a pessoas físicas, 350 estão autorizadas a migrar para a nova categoria.

Como fica

“Estamos dando as boas-vindas à Uber, 99 Táxis e outras empresas que existem no mundo a virem para Belo Horizonte, mas para trabalhar de acordo com a nova regulação, que nós acreditamos que esteja desenhada para atender e oferecer serviço da melhor qualidade para o cidadão”, afirmou o presidente da BHTrans, Ramon Victor Cesar.

Com as mudanças, só poderão operar em BH as empresas de aplicativos destinados à captação, disponibilização e intermediação de serviços de transporte individual remunerado de passageiros credenciadas junto à autarquia.

Para o credenciamento, serão exigidos inscrição no cadastro de contribuintes do município e comprovante de regularidade fiscal. As empresas terão, ainda, que empregar somente condutores e veículos licenciados pela BHTrans ou por município conveniado.

Outras exigências são: disponibilizar somente corridas iniciadas em BH ou município conveniado, oferecer opções de pagamento das corridas em cartões de débito e crédito, disponibilizar ao usuário funcionalidade de avaliação do condutor e do serviço prestado, registrar e manter todos os despachos de corrida (locais de início e fim, data, hora, placa do veículo, tipo de serviço e operador), além de disponibilizar à BHTrans a base de dados operacionais do aplicativo.

Depois da lei sancionada, as empresas que descumprirem as determinações estarão sujeitas a multas de R$ 30 mil.

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