Com processo no STF, ministros podem entender que não houve crime em Brumadinho, diz MP

Raquel Gontijo
raquel.maria@hojeemdia.com.br
25/01/2022 às 16:37.
Atualizado em 26/01/2022 às 00:13

Após o Tribunal de Justiça (STJ) considerar que a Justiça estadual não tem competência para analisar o caso do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, e entender que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar os responsáveis pela tragédia, atos processuais já realizados podem ser anulados.

Com essa mudança, a análise pode tomar rumos inesperados, podendo, inclusive, o STF, no âmbito da sua independência institucional, entender que não houve crimes contra a vida. A análise é da promotoria do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que concedeu coletiva nesta terça-feira (25), data que marca os três anos do desastre.

O procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior, disse que o STJ entendeu que, nos fatos apresentados pelo MPMG, estavam embutidos crimes de competência da Justiça Federal.

“Ao nosso ver, é uma forma da qual nós não concordamos, tendo em vista que não há nenhuma imputação de crimes federais, não há nenhum conflito de atribuições entre o MPMG e Ministério Público Federal e também não há conflito de competência entre juízes da esfera federal e estadual", disse.

Jarbas explicou que o entendimento do MP é de que o julgamento deveria ser regionalizado. "Nós respeitamos a decisão do STJ, tem suas razões lógicas, não estamos contestando isso, mas sim, nós entendemos que o caso é de competência do Tribunal do Júri de Brumadinho”, explicou.

Já o STJ, considerou que o julgamento deveria ser federalizado por envolver acusação de declarações falsas prestadas à órgão federal, descumprimento da Política Nacional de Barragens e por possíveis danos a sítios arqueológicos, que são patrimônios da União.

Recurso

Em 14 de janeiro deste ano, o MPMG entrou com um recurso no STF contra a decisão do STJ. Segundo ele, o vice-presidente do STJ vai fazer uma análise da admissibilidade do recurso, para verificar se é constitucional e, em seguida, o STF irá admitir se aceita ou não o recurso.

O procurador ressaltou ainda que aguarda o fim do recesso do legislativo para pedir ao relator do recurso que julgue de forma mais rápida o caso para que o processo não perca sua utilidade. 

Justiça Federal x Justiça Estadual: o que muda

De acordo com o procurador, se o Supremo definir que a competência é da Justiça Federal, compete ao Ministério Público Federal retificar a denúncia ou fazer uma nova denúncia que, neste caso, estariam inseridos, na acusação, crimes da competência da Justiça Federal. 

Por outro lado, de acordo com a promotora Vanessa Barcelos, caso o STF considere que o caso deve ficar na Justiça Estadual, o processo retorna para Brumadinho e continua em andamento na fase que estava, no caso, o próximo passo seria ouvir as testemunhas.

“No caso não há nenhuma pessoa que foi vítima ou causador do crime, ao nosso ver, que seja servidor federal. Por isso não vislumbramos remeter a causa para a Justiça Federal. (…) Não há vítimas relacionadas diretamente de interesse da União”, defendeu o procurador.

Réus

Com a federalização do caso, o ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman, e outras 15 pessoas deixam de ser réus e passam novamente à condição de investigados. 

Na Justiça Estadual, eles haviam sido indiciados por diversos crimes ambientais e homicídio.

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