Comerciantes de Mercado Municipal de Timóteo terão de sair do local em 30 dias

Hoje em Dia*
21/11/2014 às 16:49.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:07

Todos os 26 comerciantes que atuam no Mercado Municipal de Timóteo, no Vale do Aço, terão que desocupar o local em 30 dias. A decisão faz parte de uma liminar concedida nesta quinta-feira (20) pelo juiz de Direito da 1ª Vara Cível da cidade, Rodrigo Antunes Lage, a partir de uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE).   A decisão também determinou que a prefeitura do município de Timóteo que se abstenha de renovar toda e qualquer permissão de uso das lojas do Mercado Municipal, que vêm sendo exploradas por particulares com base apenas em decretos editados por dois ex-prefeitos, sem terem passado por processo de licitação. Além disso, 18 das 26 lojas possuem débito de aluguel.   A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Timóteo, que ficou de se posicionar sobre a liminar ainda nesta sexta-feira.   Histórico   Conforme os autos do Inquérito Civil, em 1994, 1996, 2000, 2001 e 2004, foram editados decretos municipais permitindo que particulares explorassem atividade econômica no Mercado Municipal sem observância das normas legais.   Na ação proposta contra o município e contra cada um dos permissionários, o promotor de Justiça Kepler Cota Cavalcante Silva destaca que as investigações apontaram que alguns deles passaram a se comportar como verdadeiros proprietários, celebrando contratos de compra e venda com terceiros e de locação de sua unidade, até mesmo em virtude de herança, devido ao falecimento de alguns dos lojistas.   Além da falta de procedimento licitatório, que inviabilizou a participação de vários outros interessados, o prazo das permissões outorgadas expirou há quase 10 anos e a maioria dos ocupantes está inadimplente, embora a taxa mensal cobrada pelo município esteja fixada em valor muito abaixo do mercado.   O promotor de Justiça destaca que o município permite o uso de bem público por particulares sem o antecedente processo licitatório, portanto sem abrir oportunidade para os demais interessados, e é omisso em cobrar da metade dos permissionários o pagamento de taxa mensal de ocupação, no simbólico valor equivalente a 10% daquele que seria cobrado pelo mercado, enquanto aluga vários imóveis para abrigar órgãos públicos.   “A par da situação já prejudicial ao erário, o município aluga vários imóveis de particulares, despendendo a quantia mensal de R$ 37 mil, revelando a absurda, imoral e lesiva situação em que um bem público é utilizado única e exclusivamente para atender a interesses particulares”, conclui o autor da Ação.   (* Com MPMG)

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