Comissária de bordo receberá adicional de periculosidade de companhia aérea

Do Portal HD (*)
28/06/2012 às 13:41.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:10

Uma comissária de bordo conseguiu na Justiça o direito de receber o adicional de periculosidade da companhia aérea onde trabalhava. Ela conseguiu comprovar que permanecia trabalhando na aeronave durante o processo de abastecimento, ficando habitualmente na área de risco da operação. A decisão foi da juíza Junia Márcia Marra Turra, em atuação na 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

De acordo com o laudo pericial, a comissária realizava embarque da bagagem pessoal na pista e acompanhava o desembarque de passageiros em aeroportos que, em sua maioria, utilizam escadas.

O perito constatou que as tarefas ocorriam ao mesmo tempo em que era realizado o abastecimento da aeronave, com frequência de três vezes por jornada, o que alcançava a média de 50 vezes por mês. Segundo o perito, a trabalhadora ficava dentro da área de risco normatizada por inflamáveis, que inclui a própria aeronave.

Na avaliação do perito, os fatos apurados demonstram que a exposição ao risco não era simplesmente eventual, mas sim diária. Afinal, a comissária ingressava na área de risco em razão da rotina de trabalho, sujeitando-se a eventual explosão. No laudo constam fotografias que demonstram uma comissária colega da reclamante fazendo o trabalho de rotina com as portas da aeronave abertas.

Diante desse quadro, a magistrada teve a certeza de que a comissária tem direito ao adicional de periculosidade por inflamáveis. Por essa razão, condenou a companhia aérea a pagar a parcela, no importe de 30% sobre o salário contratual da trabalhadora, com reflexos em 13º salário, férias, horas extras pagas e depósitos de FGTS. O Tribunal de Minas manteve a condenação.

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