(Pixabay/Uso livre)
A Justiça decidiu que um enfermeiro de Uberlândia que desistiu de uma compra de passagens de avião pela internet, mas que não foi ressarcido, deverá ser indenizado em R$ 4 mil pela companhia aérea. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com o processo, o cliente comprou duas passagens pela internet mas, no dia seguinte, desistiu da aquisição. Ao acionar a empresa para pedir a restituição dos valores, o passageiro foi informado de que receberia o estorno diretamente no cartão de crédito em um prazo de 30 dias. No entanto, a devolução só constou o valor de uma passagem.
Na decisão do TJMG, foi considerado o direito ao arrependimento da compra, pois o consumidor solicitou o cancelamento dentro do prazo legal. Além disso, foi comprovado no processo que o cliente solicitou a restituição dos valores várias vezes, sem sucesso.
A empresa de aviação não apresentou resposta ao recurso e também não demonstrou qualquer excludente de sua responsabilidade.
A relatora do recurso, desembargadora Mônica Libânio, considerou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para fixar a indenização por danos morais em R$ 4 mil.
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