Companhia aérea é condenada a indenizar passageiro de Contagem por atraso de voo

Hoje em Dia (*)
11/10/2013 às 17:23.
Atualizado em 20/11/2021 às 13:16

Um morador de Contagem, na Grande BH, irá receber R$ 8 mil de indenização por danos morais. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou sentença da 5ª Vara Cível da cidade. O valor deverá ser pago pela companhia VRG Linhas Aéreas devido a atraso em voo.    Na ação, o passageiro alegou que comprou passagens de ida e volta de Belo Horizonte para o Rio de Janeiro, mas, no embarque de ida, ele suportou atraso superior a 10 horas. Ele ainda relatou que, durante todo o tempo de espera, a empresa não forneceu as informações necessárias, nem o tratamento adequado. O voo de ida estava marcado para às 6 horas do dia 29 de março de 2012, mas só foi realizado às 16h30. Na época, o passageiro iria para um evento musical na cidade do Rio de Janeiro e, devido ao atraso, quase não conseguiu chegar a tempo. Além desses transtornos, a companhia cancelou a viagem de volta, entretanto, após muita insistência do passageiro, foi recolocado em outro voo. Novamente, o cliente enfrentou atraso, pois a decolagem marcada para às 7h37 do dia 30 de março de 2012 só foi realizada às 8h49.   Ao tomar conhecimento do processo, a VRG Linhas Aéreas explicou que as condições meteorológicas para pousos e decolagens no aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, não eram ideais, o que acarretou o atraso do primeiro voo e o cancelamento do segundo.   Na Primeira Instância, o juiz julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. No entanto, inconformado com a decisão, o passageiro recorreu ao Tribunal de Justiça.    O desembargador João Cancio, relator do recurso, afirmou que a própria companhia apresentou documentos “que noticiam a reabertura do referido aeroporto a partir das 9h15, de modo que não há justificativa para a espera do autor para embarque somente às 16h30”.   O relator afirmou ainda que, embora o passageiro tenha chegado ao seu destino e assistido ao evento musical, “os prejuízos por ele sofridos, em virtude da demora de mais de dez horas para solução do embarque ultrapassam os meros aborrecimentos e dissabores, representando verdadeira frustração de uma expectativa pelo serviço contratado, cuidando-se de consequências lesivas que merecem ser minimizadas através do pagamento de respectiva indenização”. Sendo assim, o magistrado condenou a VRG Linhas Aéreas a indenizar em R$ 8 mil o passageiro por danos morais. (*Com informações do TJMG)

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