Comunicação de venda de veículo poderá ser feita em cartório a partir desta terça

Cinthya Oliveira
18/12/2018 às 14:02.
Atualizado em 05/09/2021 às 15:38
 (Reprodução Detran/MG)

(Reprodução Detran/MG)

A partir desta terça-feira (18), os moradores de Minas Gerais poderão comunicar a comercialização de um veículo ao Detran no momento da autenticação em cartório do Certificado de Registro do Veículo (CRV) para a venda. A novidade, presente em alguns cartórios de notas da Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi possível graças a um convênio de cooperação técnica firmado entre a Polícia Civil de Minas Gerais e o Colégio Notarial do Brasil Seção Minas Gerais (CNB–MG).

Por meio desse convênio, será implantada a "Central Eletrônica de Comunicação", que possibilitará a atualização do banco de dados de veículos do Detran-MG automaticamente, com as informações das vendas dos automóveis.

Mas quem optar pelo comunicado de venda em cartório precisa desembolsar R$ 53 pelo serviço. A comunicação de venda continua disponível sem custo nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI) da cidade ou na Delegacia de Trânsito, em até 30 dias após a venda. Uma taxa no valor de R$9,75 será cobrada se a comunicação for feita após os 30 dias de venda.

De acordo com o CNB-MG, o sistema começa a ser implantado na Região Metropolitana de Belo Horizonte esta semana e deve abranger todo o Estado até final de janeiro de 2019. Em breve, a lista com os cartórios participantes poderá ser consutada aqui

Ao facilitar a comunicação da venda do veículo, o antigo proprietário tem a garantia de se isentar de toda e qualquer responsabilidade por infrações e reincidências, de qualquer natureza, praticadas a partir da data da comunicação de venda, bem como da responsabilidade civil por danos em caso de acidentes posteriores à data da comunicação da transferência.

Conforme o Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o antigo proprietário deve comunicar a venda do veículo em até 30 dias. Essa comunicação deverá ser feita com a cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas (modalidade autenticidade). Caso contrário, o vendedor estará sujeito às penalidades impostas pela lei.

  

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