Concessionária de rodovias são condenadas a indenizar motoristas que colidiram com animais nas pista

Hoje em Dia*
10/07/2014 às 17:33.
Atualizado em 18/11/2021 às 03:20

As concessionárias das rodovias Presidente Dutra e MG-050 foram condenadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)  a indenizar os motoristas de veículos que colidiram com animais em suas pistas.   De acordo com o TJMG, o motorista, identificado como A.C, da cidade de Passa Quatro, no Sul de Minas, será indenizado pela concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. em R$ 10.905 pelos gastos com o conserto do veículo e ainda em R$ 5 mil por danos morais. Segundo o TJMG, o carro do motorista colidiu com dois cavalos, que estavam na pista, no dia 9 de setembro de 2008, na altura do km 243, na cidade de Piraí, no Rio de Janeiro. O TJMG informou que a colisão resultou em estragos no veículo, assim como “abalo emocional”, conforme alega o motorista no processo.   Segundo o desembargador José de Carvalho Barbosa, relator do recurso, a ré tem o dever legal de zelar não só pela qualidade da rodovia, mas, também, pela segurança de sua utilização. Quanto aos danos morais, o relator entendeu que o valor de R$ 5 mil é “suficiente tanto para reparar a dor moral sofrida pelo autor quanto para atender ao caráter punitivo-pedagógico da condenação”.   Já a comerciária E.P.S., de Itaú de Minas, no sudoeste do Estado, deverá receber R$ 6.481 pelos gastos com o conserto do veículo da Concessionária da Rodovia MG-050 S.A. – Nascentes das Gerais.  De acordo com o TJMG, no dia 19 de agosto de 2008, a comerciária, colidiu com uma vaca, que estava no meio da pista, na MG-050, na altura do km 219, no município de Córrego Fundo, região Central do Estado. (*Com TJMG)

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