Concurso da Polícia Federal é adiado para atender pessoas com deficiência

Hoje em Dia*
28/10/2014 às 18:19.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:49

Um concurso público para agentes da Polícia Federal foi adiado pela Justiça Federal, em Uberlândia, na região do Triângulo Mineiro. A determinação atende um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que solicitava a mudança no edital do processo, em defesa dos direitos das pessoas com deficiência.    Segundo o MPF, o concurso público da Polícia Federal foi aberto em 25 de setembro, para o preenchimento de 600 vagas. O processo ficará suspenso até a mudança do edital para cumprir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proposta pelo MPF, determinando que a participação de pessoas com deficiência em concursos públicos é um direito constitucional que não pode ser limitado pela alegação de que as atribuições dos cargos em disputa seriam incompatíveis com determinadas limitações físicas.   Para o Ministério Público Federal, a partir dessa decisão, a Polícia Federal vem publicando editais de concursos que permitem a participação de pessoas com deficiência, mas ao mesmo tempo impõem determinadas condições que, na prática, frustram a concretização do direito.   “Prova disso é que nos últimos três concursos para os cargos de escrivão de Polícia Federal, perito criminal federal e delegado de Polícia Federal, absolutamente nenhuma pessoa com deficiência foi aprovada, em um universo de 957 candidatos que se declararam ser pessoa com deficiência, o que, no entendimento do MPF, se deveu exatamente às regras cuja modificação agora foi determinada.”, informou o MPF em nota.   Para o juízo da 1ª Vara Federal de Uberlândia, “não basta a previsão de critérios objetivos no edital, sendo necessário que estes tenham respaldo legal específico, o que a União ainda não demonstrou”. Assim, foi determinado que, além da adaptação do exame de aptidão física e do Curso de Formação Profissional às necessidades do candidato com deficiência, a avaliação da compatibilidade das deficiências com as atribuições do cargo somente seja feita durante o estágio probatório e não de forma apriorística pela junta médica oficial, que deverá se limitar a atestar apenas se aquelas pessoas que se declararam com deficiência realmente se qualificam como tal.   * (Com MPF)

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