Condenado a 15 anos de prisão por matar homem que pisou no pé do amigo, PM recorrerá em liberdade

Da Redação
28/05/2019 às 15:33.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:51
 (TJMG / DIVULGAÇÃO)

(TJMG / DIVULGAÇÃO)

O policial militar de 46 anos condenado por assassinar um instalador de som por conta de um pisão no pé de um amigo dele, em um bar do bairro Padre Eustáquio, na região Noroeste de Belo Horizonte, em dezembro de 2008, vai recorrer em liberdade. O réu foi sentenciado a 15 anos de prisão pelo 1º Tribunal do Júri nessa segunda-feira (27), mas terá o direito de recorrer da decisão fora da detenção. A Justiça estipulou ainda que o militar deve ser suspenso da função policial e ser monitorado por tornozeleira eletrônica até o fim dos recursos. 

As informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) dão conta que o julgamento ocorrido no Fórum Lafayette, que foi presidido pela juíza Soraya Brasileiro Teixeira, começou por volta das 14h e só chegou ao fim às 21h20. A sentença dos jurados foi que o policial era culpado pelo crime de homicídio qualificado. 

A princípio, a própria Polícia Militar (PM) investigou o crime e, em inquérito encaminhado à Justiça em maio de 2009, constava que o então cabo da corporação agiu em legítima defesa. Entretanto, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) solicitou que a Polícia Civil (PC) fizesse novos levantamentos, que concluiu uma investigação em 2010. 

Foi constatado que o militar estava em um bar com um amigo, também lotado na PM, no dia 20 de dezembro daquele ano. Em determinado momento, a vítima acabou pisando no pé do amigo do réu quando passava para ir ao banheiro. Após um desentendimento, o suspeito atirou e matou o instalador de som. 

 A juíza estipulou ainda que o réu deverá comparecer a cada dois meses em juízo, se recolher durante a noite, fins de semana e feriados, além de estar proibido de deixar a Região Metropolitana de BH por mais de 15 dias sem autorização judicial. 

O julgamento 

Durante o júri, foram ouvidas duas testemunhas, sendo uma delas a viúva da vítima. Em seu interrogatório, o acusado disse que estava com o sargento, seu colega de trabalho, à paisana, em um bar da praça São Vicente. No estabelecimento, ele pediu que uma conhecida que trabalhava no bar preparasse um peixe, sentando perto da porta do banheiro com o amigo. 

Em determinado momento, a vítima tentou ir ao banheiro e pisou no pé do sargento, empurrando-o por estar muito embriagado, o que teria motivado o início da confusão. Entretanto, em um primeiro momento, o réu alegou que o instalador de som teria tentado furtá-lo e o agrediu, justificando o disparo efetuado. 

Essa e outras versões foram contestadas pelo promotor Eduardo Nepomuceno, que pediu a condenação do réu. Para ele, o inquérito militar foi corporativista e continha várias versões diferentes apresentadas pelos policiais em seus depoimentos. Segundo o promotor, na versão do suspeito, a vítima tentou desarmá-lo, porém, o disparo teria ocorrido quando o amigo do militar era imobilizado por um mata-leão, golpe que exige o uso das duas mãos. O laudo do corpo delito apontou ainda a não existência de indícios de luta corporal entre a vítima e o sargento. 

Em contrapartida, a defesa do policial manteve a versão do réu, de que ele só teria se aproximado para separar a briga e que a vítima tentou tirar a arma de sua mão, momento em que acabou acertando o peito do homem enquanto tentava atingir a perna. Os advogados pediram ainda aos jurados que levassem em consideração que foi o próprio militar quem pediu ao colega que tentasse reanimar a vítima. 

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por