Condenados ao regime fechado até o último dia

Alessandra Mendes - Do Hoje em Dia
25/07/2012 às 07:16.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:49
 (Agência CNJ)

(Agência CNJ)

“Todos são iguais perante à lei, sem distinção de qualquer natureza”, é o que diz o Artigo 5º da Constituição Federal brasileira. Isso significa que o estrangeiro tem os mesmos direitos do cidadão brasileiro, inclusive quando atrás das grades. Porém, os “forasteiros” detidos no país passam ao largo do direito à progressão da pena, cumprindo toda a condenação em regime fechado.
O motivo: falta estrutura nos Estados, inclusive em Minas Gerais, como casas de apoio que poderiam receber esse tipo de prisioneiro. “Pela falta de residência fixa e emprego, os juízes acabam negando a migração dos estrangeiros do regime fechado para o semiaberto ou à liberdade condicional, e eles ficam nos presídios até o fim da pena”, explica o juiz-auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luciano André Losekann.

Critérios exigidos pela lei são inaplicáveis com quem não é do país, tornando a progressão de regime inviável. “A Justiça fecha os olhos para o que está garantido em lei”, completa a defensora pública federal Letícia Torrano.

Entrave que a moçambicana Lucrécia*, de 36 anos, presa por tráfico internacional de drogas em Belo Horizonte, não consegue entender. “Se é todo mundo igual, por que não tenho os mesmos direitos?”, questiona a detenta, que, há dois anos e dois meses, está encarcerada provisoriamente no Complexo Penitenciário Estevão Pinto.

Ela tinha um mandado de prisão a seu desfavor e acabou capturada pela Polícia Federal de Minas em São Paulo. “Até hoje não sei se estou na preventiva, ou definitiva. Só sei que não fui julgada e teria direito de estar livre se fosse brasileira”, alega a moçambicana.

Compatriota de Lucrécia, Paulina*, de 35 anos, vive situação semelhante.

Desde outubro, a mulher, que também está detida em Belo Horizonte, tem direito ao regime semiaberto – trabalhar durante o dia e voltar para dormir na penitenciária. “Ainda não sei como vai ser. Como não tenho residência fixa e o consulado não é atuante, devo ficar no fechado mesmo”, prevê Paulina.

Risco de denúncia

O descumprimento da lei pode levar o país a responder internacionalmente por violação dos direitos humanos. “O Brasil assumiu um compromisso por meio de tratados, que não são cumpridos, e pode ser processado por isso na Corte Interamericana dos Direitos Humanos”, afirma o defensor público federal Estêvão Couto.

Por causa da situação dos presos estrangeiros em Minas, retratada pelo Hoje em Dia, a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia fez uma visita no presídio feminino. Depois de ouvir o relato das detentas estrangeiras, a comissão se comprometeu a acionar os consulados de seus países em Belo Horizonte.

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