Confira os horários de funcionamento das atividades em mais uma etapa de flexibilização em BH

Flávia Ivo e Renata Galdino
@flaviaivo | @renatagaldinoa
19/09/2020 às 15:44.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:35
 (Pexels/Divulgação)

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Atualização do decreto que regula o funcionamento das atividades em BH desde março foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) deste sábado (19). O documento estende os horários de abertura de várias atividades e, inclui, pela primeira vez desde o início da pandemia, os clubes de lazer.

O anúncio da flexibilização – que também amplia para os dias da semana a venda de bebidas alcoólicas nos bares – foi feito nessa sexta-feira (18) pela prefeitura, avisando que, mesmo diante de mais um passo rumo ao “novo normal” na metrópole, abusos não serão tolerados.

Caso ocorram mais notificações da doença e aumento na ocupação dos leitos nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), a cidade poderá ser fechada. “Pode haver um retrocesso à fase anterior ou até mesmo só permitir o serviço essencial”, crava o secretário municipal de Saúde, Jackson Machado.

O retorno dos clubes de lazer está previsto para sábado que vem – dia 26. As saunas estão proibidas e, nas piscinas, serão necessárias marcações para determinar o número de frequentadores, respeitando o distanciamento social. A Feira Hippie, com retorno previsto daqui a uma semana, não foi contemplada nesta atualização do decreto em vigor.

Veja, em detalhes, os horários permitidos de funcionamento para cada atividade:

  • Comércio varejista não contemplado na fase de controle: segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h; sábado, entre 9h e 17h
  • Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis: segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h; sábado, entre 9h e 17h
  • Cabeleireiros, manicures e pedicures: terça a sexta-feira, entre 11h e 20h; sábado, entre 9h e 17h
  • Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza; clínicas de estética: terça a sexta-feira, entre 11h e 20h; sábado, entre 9h e 17h
  • Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio: segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h; sábado, entre 9h e 17h
  • Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers: segunda-feira a sábado, entre 12h e 20h; domingo, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru, sem restrição de horário
  • Atividades no formato drive-in: diariamente, entre 14h e 23h59min
  • Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers: sem restrição de horário
  • Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares e com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers: segunda a domingo e feriados, entre 11h e 22h; comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, de quarta a sexta-feira, e entre 11h e 22h aos sábados, domingos e feriados
  • Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers: segunda a sábado, entre 11h e 22h; comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, de quarta a sexta-feira, e entre 11h e 22h aos sábados
  • Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares: sem restrição de horário
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