Confira os protocolos que comércios devem cumprir para reabrir em BH a partir de hoje

Flávia Ivo
fivo@hojeemdia.com.br | @flaviaivo
25/05/2020 às 06:00.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:35
 (Lucas Prates)

(Lucas Prates)

A partir desta segunda-feira (25), 11 mil pontos de comércios serão reabertos em Belo Horizonte, na primeira fase de reabertura das atividades econômicas daquelas inicialmente consideradas não essenciais.

Salões de beleza, lojas de artigos domésticos, cama, mesa e banho e lojas de perfumaria e papelaria, além dos shoppings populares, estão entre os estabelecimentos contemplados na primeira onda de retomada das atividades econômicas.

No entanto, a abertura não significa que será tudo como era antes que a pandemia do novo coronavírus estivesse instalada. Há uma série de regras determinadas pela Prefeitura de Belo Horizonte no Diário Oficial do Município. Confira:

Regras gerais

- Manter em trabalho remoto ou em afastamento colaboradores do grupo de risco;

- Afastar imediatamente e por, no mínimo, 14 dias, o colaborador que apresentar sintomas compatíveis com a Covid-19 ou comprovar a ocorrência de caso em pessoa que vive na mesma residência;

- Comprovar a vacinação contra influenza dos profissionais e colaboradores que se enquadram nos critérios de elegibilidade do Ministério da Saúde;

- Disponibilizar para os colaboradores e para os clientes meios para higienização das mãos com álcool 70%.

Comércio varejista

- Admitir, no interior das lojas de comércio varejista, no máximo uma pessoa a cada 5 m² de área de venda, incluindo colaboradores e clientes;

- Sinalizar fluxos e distanciamento de 1,5 metro entre pessoas e, quando possível, implantar de corredores de uma via só para coordenar o fluxo de clientes nas lojas;

- Afixar cartazes: informando a lotação máxima e as medidas recomendadas para a higienização das mãos, etiqueta da tosse e do espirro; orientando a restrição do número de acompanhantes, principalmente aqueles que sejam do grupo de risco;

- Instalar barreira física, por meio de anteparo de vidro, acrílico ou outro material eficiente, separando colaboradores que atuam nos caixas dos clientes.

Restrições comércio

- Impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca;

- Controlar entrada e saída de pessoas no interior do estabelecimento, por meio de barreira física, senha ou outro;

- Restringir em 50% a lotação dos elevadores, devendo haver álcool 70% disponível próximo da entrada e da saída;

- Manter o ar-condicionado desligado em ambientes com ventilação natural, e caso necessário manter em funcionamento, o plano de manutenção e as respectivas comprovações devem estar disponíveis para a fiscalização.

Higienização de materiais

- Manter disponível para a fiscalização protocolos e rotinas de higienização de mobiliários e superfícies, destacando-se maçanetas e corrimãos;

- Manter os balcões desocupados e não utilizar produtos de mostruário para experimentação do cliente no estabelecimento;

- Realizar frequentemente a higienização dos produtos expostos em vitrine e os que serão entregues ao consumidor, recomendando se a redução da exposição de produtos sempre que possível;

- Disponibilizar carrinhos ou cestos limpos e higienizados nas barras e alças com álcool 70% e outros produtos, segundo orientação do fabricante e conforme o decreto da PBH.

Desinfecção e acesso

- Permitir apenas uma pessoa adulta por carrinho ou cestos de compras;

- Limpar e desinfetar: sistematicamente objetos e superfícies comuns, como balcões, bancadas, esteiras, caixas registradoras, calculadoras; a cada uso, telefones fixos e móveis de uso coletivo e máquinas de cartões de débito e crédito;

- Providenciar, na área externa do estabelecimento, o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes e a organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 2 metros entre cada pessoa.

Estratégias de funcionamento

- Providenciar área apropriada ou vestiário para que os trabalhadores troquem as roupas ao chegarem e ao saírem do estabelecimento;

- Disponibilizar apenas lixeiras providas de dispositivos que dispensem o acionamento manual;

- Os estabelecimentos deverão disponibilizar registros, quando solicitado pela fiscalização, por meio de câmeras ou outras alternativas, que permitam a comprovação da execução das medidas de higienização e de redução de riscos de contaminação de colaboradores e clientes.

- São vedadas aos setores autorizados a funcionar nos termos do Decreto nº 17.361: as estratégias que retardam a saída do consumidor do estabelecimento como café, poltronas para espera, áreas infantis ou promoções que induzam aglomerações de pessoas dentro e fora do estabelecimento; a disponibilização de bebedouros coletivos; o uso de toalhas de tecido para secagem das mãos; o uso de provadores, no caso de estabelecimentos de vendas de vestuário, calçados, acessórios e bens de uso pessoal; a disponibilização de mostruário para prova de produtos.

Comércio popular

- Os centros de comércio popular autorizados a funcionar nos termos do Decreto nº 17.361 deverão: controlar a entrada dos clientes, permitindo a lotação máxima correspondente ao mínimo de 13 m² por pessoa, incluindo vendedores, seguranças, vigilantes, pessoal de limpeza e clientes; viabilizar marcações para as eventuais filas de espera no ambiente externo, com distanciamento mínimo de 2 metros entre cada pessoa; aferir, nas portarias e nos acessos, a temperatura de todos, incluindo funcionários.

- Impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que apresentarem temperatura corporal acima de 37,8ºC; regulamentar o funcionamento das lojas em dias alternados, tendo como premissa a redução do risco de aglomerações em seu interior.

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