BH tem quatro projetos de lei que tramitam na Câmara de BH para banir canudos plásticos; conheça as

Cinthya Oliveira
24/07/2019 às 17:49.
Atualizado em 05/09/2021 às 19:41
 (Maurício Vieira)

(Maurício Vieira)

Enquanto cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Contagem, Montes Claros e Juiz de Fora já definiram leis que limitam a utilização de canudos plásticos em estabelecimentos comerciais, na Câmara Municipal de Belo Horizonte tramitam quatro projetos de lei com essa temática, sendo que dois deles já foram aprovados em primeiro turno.

Embora todos tenham o objetivo de reduzir o consumo de materiais plásticos descartáveis na capital mineira, apresentam proposições diferentes ao tratar as proibições. Dois textos tratam não somente dos canudos, como também dos copos plásticos descartáveis.

Confira a diferença entre os PLs:

Projeto de Lei 614/2018, do vereador Elvis Côrtes (PHS)

Aprovado em primeiro turno. Proíbe a comercialização de canudos e copos não biodegradáveis no município de Belo Horizonte. A proposta é válida para todo tipo de estabelecimento comercial. Dá seis meses de prazo aos comerciantes para adaptação e sugere multa de R$ 5 mil em caso de infração.

Projeto de Lei 557/2018, do vereador Jorge Santos (PRB)

Aprovado em primeiro turno. Obriga restaurantes, bares, lanchonetes e similares a usarem e fornecerem canudos de material biodegradável, reciclável e/ou reutilizável, individuais e hermeticamente embalados com material semelhante. Dá um prazo de 90 dias à administração municipal para regulamentar a Lei. 

O vereador Jorge Santos explicou que o objetivo de seu projeto é obrigar os estabelecimentos que comercializam bebidas a fornecer aos seus clientes apenas canudos biodegradáveis, recicláveis ou reutilizáveis. “Pelo projeto de lei que apresentei, os canudos que, eventualmente, estejam embalados deverão ter as embalagens também biodegradáveis e/ou recicláveis. Aqueles estabelecimentos que descumprirem esta imposição legal sofrerão sanções administrativas, que podem ir desde a advertência escrita, até a cassação do alvará de funcionamento”, afirmou o vereador.

Segundo Santos, se os canudos forem biodegradáveis e recicláveis, o impacto do descarte de descartáveis no meio ambiente será menor. “Se forem reutilizáveis, terão tratamento semelhante aos talheres reutilizáveis que utilizamos diariamente nos bares e restaurantes”, acrescentou.

Projeto de Lei 693/2019, do vereador Jair Di Gregório (PP)

Tramita em primeiro turno. Proíbe a utilização de canudos e copos plásticos, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, ambulantes, hotéis e similares. Há permissão para a comercialização em supermercados e distribuidoras. Sugere 120 dias de prazo para adaptação dos estabelecimentos. 

O vereador Jair di Gregório, autor do projeto mais recente entre os quatro, tem uma proposta próxima a de Santos, mas com uma ampliação da proibição aos copos plásticos convencionais. A intenção é obrigar os estabelecimentos a optarem pelas opções biodegradáveis. 

Gregório afirmou que acha muito radical a iniciativa de proibir a comercialização e oferta de canudos plásticos em qualquer tipo de comércio (incluindo supermercados). “Por outro lado, temos que dar uma opção que não prejudique o meio ambiente. Por isso, proponho o uso de canudos e copos descartáveis biodegradáveis em bares, restaurantes e similares”, explica.

Projeto de Lei 633/2018, do vereador Fernando Luiz (PSB)

Tramita em primeiro turno. Propõe a substituição de canudos de plásticos pelos biodegradáveis nos estabelecimentos privados e nos órgãos e entidades do Poder Público sediados em Belo Horizonte. Dá um prazo de três anos para a adaptação à Lei.

Articulação

E qual desses projetos pode virar lei? Não é possível afirmar neste momento. Quem decidirá qual dos projetos irá integrar as pautas de votação da Câmara Municipal de Belo Horizonte é a presidente da Casa, Nely Aquino (PRTB). É uma decisão que dependerá das articulações políticas dos quatro vereadores junto aos seus pares.

Até o momento, nenhum deles entrou para a pauta da primeira reunião plenária em agosto. A reportagem solicitou uma manifestação da vereadora sobre o assunto, mas não obteve retorno. 

Há, ainda um debate em torno da proibição dos canudos plásticos em âmbito estadual. Na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, tramita um projeto de lei do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) que dispõe sobre a obrigatoriedade de restaurantes, bares, lanchonetes, vendedores ambulantes e similares fornecerem canudos biodegradáveis ou recicláveis para consumo de bebidas.

Atualmente, o projeto está parado na Comissão de Constituição e Justiça, aguardando parecer de apreciação porque, em fevereiro, o deputado Guilherme da Cunha (Novo) pediu mais prazo para analisar o texto. No Rio Grande do Norte, uma lei estadual já foi aprovada pelos deputados.

Questionamentos

A redução no consumo de canudos plásticos é uma proposta que certamente ajuda o meio ambiente de alguma forma, mas a questão possui complexidades. A Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD), entidade que oferece assistência a pessoas com deficiências físicas e necessidades neuro-ortopédicas, explica que um possível banimento de canudos plásticos poderá ser um problema para seus pacientes.

A entidade explica que o canudo de plástico possibilita um posicionamento mais adequado para a realização de uma sucção eficiente do alimento, além de facilitar o controle da velocidade e do volume de bebida que será ingerido. Os canudos de papel e macarrão, além de não oferecerem o mesmo conforto, se aquecem e amolecem com bebidas quentes. Já os de inox e bambu podem machucar as bocas dos pacientes.

Por isso, a AACD prefere ressaltar “a necessidade do descarte correto dos canudos plásticos, bem como de saneamento e tratamento adequado para o lixo, reduzindo a ocorrência de danos”. Os canudos de plástico biodegradáveis são opções viáveis aos pacientes com deficiência física.

Para a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel-MG), essas novas leis sobre canudos poderão impactar no bolso dos consumidores. A estimativa do setor é que os comerciantes terão um aumento de 30% nos gastos com descartáveis e o custo deve ser repassado ao consumidor.

“Não vemos com bons olhos a presença do Poder Público no setor com proibições. Somos favoráveis a uma campanha educativa. Várias empresas com consciência ambiental já deixaram de oferecer canudos plásticos e isso se tornou um diferencial”, afirmou Ricardo Rodrigues, presidente da Abrasel-MG.

Mas Rodrigues reconhece que o cálculo sobre o impacto da mudança sobre o setor de bares e restaurantes foi modificado nos últimos meses, por causa da ampliação de oferta de canudos biodegradáveis e recicláveis no mercado. “Há um ano, quando essa lei começou a aparecer em algumas cidades, falava-se de um aumento de custo de 120%. Mas não se sabe se o cálculo poderá mudar nos próximos meses, já que vai aumentar a demanda por materiais biodegradáveis e não sabemos se a indústria conseguirá acompanhar num primeiro momento". 

Mudança de atitude

Os canudos e copos plásticos biodegradáveis vendidos no mercado realmente podem ser mais benéficos para o meio ambiente? De acordo com Rafael Barros, professor do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental da Escola de Engenharia da UFMG, é preciso realizar estudos mais aprofundados sobre a decomposição dos polímeros presentes nesses materiais para poder afirmar se eles realmente serão decompostos com maior rapidez.

Um conhecido fabricante de canudos plásticos anuncia que a sua versão biodegradável leva 2 anos e 6 meses para se decompor. Estima-se que o canudo tradicional demore 500 anos para passar por decomposição completa.

Para o professor, ainda melhor do que a troca do canudo tradicional pelo biodegradável por meio de leis é a conscientização que a população tem ganhado em relação aos materiais plásticos descartados no lixo. “O debate em torno do canudo se tornou símbolo de uma preocupação louvável sobre o que não devemos descartar, sobre usar produtos que tenham maior sobrevida”, afirma.

Segundo Barros, o poder público e a população devem ir além, pois os canudos são apenas uma pequena parte de um problema enorme em relação à produção de lixo. “Não adianta parar de usar canudo plástico e continuar consumindo a cerveja em garrafas de vidro não retornáveis. Essas garrafas não têm valor de mercado, são pesadas e vão sendo deixadas para trás, podendo provocar um acidente se quebrarem”, explica o professor, reforçando que o meio ambiente depende da consciência de cada cidadão em estabelecer várias ações conscientes sobre descartes.

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