Construtora consegue reintegração de posse de terreno ocupado por 150 famílias em Contagem

Izabela Ventura - Hoje em Dia (*)
11/03/2014 às 16:37.
Atualizado em 20/11/2021 às 16:33
 (Wesley Rodrigues - Hoje em Dia)

(Wesley Rodrigues - Hoje em Dia)

A construtora Muschioni Empreendimentos Ltda ganhou a reintegração de posse de terreno ocupado por 150 famílias no bairro Balneário da Ressaca, em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (11) e é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).   O terreno, com 30.000 m², foi invadido no dia 9 de março de 2013 e os ocupantes alegavam que ele estava abandonado há cerca de 20 anos e não cumpria sua função social. No processo, eles afirmaram que o proprietário da construtora havia confessado em um vídeo que aguardava a valorização do imóvel para vendê-lo, portanto ele era objeto de especulação imobiliária. O pedido liminar de reintegração de posse foi indeferido pelo juiz da 2ª Vara Cível de Contagem. Porém, na segunda instância, o desembargador Amorim Siqueira, relator do agravo de instrumento, sustentou que há provas de que a construtora exercia a posse do imóvel anteriormente à ocupação, já que vinha pagando impostos e exercendo atividades de preservação do terreno, como construção de muro e casa para vigia, contratação de vigia e pagamento de água e telefone para a manutenção da vigilância no local.   Segundo o relator, a empresa teve dificuldades em dar destinação econômica ao imóvel, como construir nele ou vendê-lo, uma vez que ele havia sido objeto de desapropriação por meio de um decreto da Prefeitura de Contagem, que intencionava construir uma bacia de retenção no local.  Entretanto, o decreto foi revogado, diante do desinteresse posterior da prefeitura.Dessa forma, segundo o relator, a construtora exercia a posse do terreno “tanto quanto lhe era possível”, não havendo o seu abandono, como afirmam os ocupantes.   O desembargador salientou ainda que “não desconhece nem desmerece o pleito dos habitantes de áreas urbanas que estão desprovidos de habitação adequada”.“Entretanto”, continua, “a tomada injusta da propriedade alheia constitui ilícito, uma vez que o Estado Democrático de Direito não permite a autotutela”. Os desembargadores Pedro Bernardes e Márcio Idalmo Santos Miranda acompanharam o voto do relator. O desembargador Pedro Bernardes acrescentou que o Executivo e o Legislativo são as instâncias do poder que devem dar soluções à questão da justiça social reclamada no processo pelos ocupantes do terreno.    Os ocupantes ainda podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).     Contatada pelo Hoje em Dia, a Muschioni não se manifestou sobre o assunto.   Protesto   Na noite dessa segunda-feira (10), cerca de 80 integrantes da ocupação Guarani Kaiowá montaram acampamento em frente à unidade Raja Gabaglia do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na zona Sul de Belo Horizonte. Eles fizeram vigília no local desde às 18 horas e deixaram a porta do TJMG por volta das 16h desta terça.    A intenção do grupo era pressionar o judiciário a não conceder a empresa a reintegração de posse do terreno, o que não conseguiu.   Com a decisão unânime por parte dos desembargadores pela reintegração de posse do terreno, as famílias cobrarão do Governo de Minas e da Prefeitura de Contagem uma alternativa de moradia, segundo o integrante do movimento Brigadas Populares, Rafael Bittencourt. Na semana que vem, eles farão uma manifestação, ainda sem local definido, para chamar a atenção da população sobre a causa.   (*Com informações do TJMG)

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