Consumidor é indenizado em R$ 8 mil após hospedagem em hotel inferior ao combinado

Da redação
10/10/2018 às 20:40.
Atualizado em 10/11/2021 às 02:54
 (Prefeitura de Porto Seguro)

(Prefeitura de Porto Seguro)

Um consumidor que precisou se hospedar em estabelecimento de qualidade inferior após agência não reservar seu pedido em hotel será indenizado em R$ 8 mil. A decisão foi dada pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com o TJMG, após ganhar do pai um pacote de viagem para Porto Seguro, na Bahia, que garantia a hospedagem em um resort, o consumidor foi surpreendido com a ausência de reserva. Em juízo, ele declarou que a CVC Turismo conseguiu recolocá-lo, mas em local de qualidade inferior.

Em sua defesa, a CVC argumentou não ser parte legítima da ação, já que não causou danos ao autor. A agência alegou que é apenas uma intermediadora dos serviços de hotelaria, razão pela qual não pode ser forçada a arcar financeiramente com os danos pelo ocorrido.

A juíza Sônia Helena Tavares de Azevedo, em sua sentença, julgou procedente o pedido do cliente e condenou a empresa ao pagamento de R$ 8 mil. Ambas as partes recorreram ao Tribunal, com o consumidor pedindo o aumento da indenização, e a empresa insistindo na ausência de responsabilidade pelos fatos.

O relator, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, negou o pedido do consumidor, sob o fundamento de que o valor arbitrado pela juíza cumpre a função pedagógica do dano moral. De acordo com o magistrado, os prejuízos materiais, se efetivamente comprovados, devem ser reembolsados pelas prestadoras de serviços.

Quanto ao recurso da empresa, o magistrado também rejeitou o pedido, por entender que, nas relações de consumo, todos os membros da cadeia de fornecimento respondem de forma objetiva e solidária perante o consumidor pelos vícios e falhas de produtos e serviços.

“Comprovada a diferença entre a acomodação contratada e aquela efetivamente fornecida, frustrando a expectativa de boa estadia criada no consumidor e todos os demais constrangimentos decorrentes, caracterizado está o dano moral”, concluiu.

A reportagem entrou em contato com a CVC Turismo e aguarda retorno. 

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