Consumidor será indenizado em R$ 10 mil após alegar ingestão de 'ovo de barata' junto a refrigerante

Da Redação
02/07/2019 às 17:16.
Atualizado em 05/09/2021 às 19:22
 (Reprodução/TJMG)

(Reprodução/TJMG)

Após alegar ter engolido um ovo de barata que estaria dentro de uma garrafa de refrigerante, um consumidor de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, será indenizado em R$ 10 mil por danos morais.

O homem contou no processo que engasgou quando bebeu o refrigerante fabricado pela Refrigerantes Triângulo e, depois de vomitar, constatou que havia engolido “um ovo de barata”. Ainda em seu depoimento, o homem contou que teve vômitos e desarranjo intestinal no decorrer do dia.

A empresa foi condenada em primeira instância, mas recorreu alegando inexistência dos danos morais alegados pelo consumidor e que ele não comprovou o agravamento de seu estado clínico após o consumo do refrigerante. A Triângulo também apresentou documentos que demonstram a existência de um sistema de qualidade implantado na fábrica, o que garantiria a qualidade dos produtos.

Na decisão, o desembargador João Cancio, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, entendeu que o fabricante do produto responde objetivamente pelos eventuais defeitos, independentemente da existência de culpa.

O magistrado ressaltou, em seu voto, que a compensação dos danos morais justifica-se pela situação experimentada pelo autor da ação, que, ao consumir produto contaminado, colocou em risco sua saúde.

Segundo o desembargador, as fotos anexadas ao processo, que demonstram ter o consumidor comprado uma garrafa de refrigerante, e o depoimento de uma testemunha autorizam a concluir pela veracidade dos fatos narrados.

Procurada, a Refrigerantes Triângulo afirmou que já entrou com um recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça reafirmando que o homem não comprovou que havia objeto antes de abrir o produto e apresentando os documentos demonstrando a existência do sistema de qualidade.

Com TJMG

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