Consumidor será indenizado em R$ 8 mil por cancelamento de voo da Trip

Hoje em Dia
20/05/2014 às 16:14.
Atualizado em 18/11/2021 às 02:39

Um consumidor será indenizado em R$ 8 mil pelo cancelamento de um voo da Trip Linhas Aéreas entre Belo Horizonte e Curitiba em março de 2011. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirmou a sentença de primeira instância do juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 3ª Vara Cível de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).   Segundo informações do TJMG, um consumidor teria uma passagem marcada para o dia 20 de março de 2011 às 20h48. Entretanto, ele só conseguiu embarcar no dia 21 às 00h15 com destino à Florianópolis onde precisou passar a noite e, somente por volta de 8h50 seguiu para Curitiba, onde desembarcou às 11h47. Ainda durante o trajeto, o avião fez uma escala no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, e o atraso total ultrapassou 14 horas.    No entanto, a empresa alegou à Justiça que o cancelamento do voo aconteceu em função da necessidade de reparos no avião que realizaria o voo. Mas, o juiz de 1ª Instância entendeu ser abusivo o período de 14 horas entre aquela marcada para a chegada ao destino e o momento da chegada à capital paranaense e atendeu ao pedido de indenização.   Mas, ambas as partes recorreram e o relator do processo, desembargador João Câncio, destacou a responsabilidade objetiva da transportadora. “Extrapola os limites do mero aborrecimento o descumprimento do contrato de transporte aéreo de passageiros, em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos ocasionados pela frustração da expectativa em relação ao serviço contratado, configurando dano moral”, afirmou. O voto do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores   A reportagem não conseguiu contato com a assessoria da Trip em Belo Horizonte.

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