Contagem é condenada a pagar R$ 100 mil por erro que deixou criança com paralisia cerebral

Hoje em Dia
27/12/2013 às 16:44.
Atualizado em 20/11/2021 às 15:02

O município de Contagem foi condenado a pagar indenização a um portador de paralisia cerebral e sua mãe, no valor de R$ 50 mil, para cada um, pelos danos morais da negligência e imperícia médicas. Conforme o processo, ficou comprovado que a sequela na criança teve a sua origem na ausência de pronto atendimento e na escolha de procedimentos inadequados no momento do parto. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo os autos, a mulher foi até a Maternidade Municipal de Contagem, em 3 de outubro de 2005, com fortes contrações. Atendida pelo médico de plantão, ela foi medicada com soro. Apesar de a bolsa amniótica ter se rompido no dia 4, foi realizada cesária de urgência.   Em primeira instância, o município foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil pelos danos morais, sendo R$ 50 mil para cada um, além de indenização vitalícia de dois salários mínimos para a criança, a título de alimentos, desde a data do seu nascimento. Inconformado, o município apelou da decisão, alegando ausência de responsabilidade.   Negligência   O relator da ação, desembargador Corrêa Júnior, destacou o laudo técnico da perícia médica judicial, em que comprova que a demora no atendimento e na realização do parto causou a paralisia cerebral da criança. Para ele,  as provas trazidas aos autos demonstram que o erro médico ficou caracterizado.    Argumentou que dados do pré-natal e dois exames de ultrassom mostram que o feto estava bem e saudável, além disso o peso e o comprimento do bebê eram normais, portanto “são indicativos indiretos da sanidade da criança”.   Por isso, o relator manteve a indenização de dois salários mínimos mensais de pensão para o menor. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Edilson Fernandes e Antônio Sérvulo.

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