Contagem altera funcionamento do comércio e restringe consumo de bebidas alcoólicas; confira regras

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
13/01/2021 às 08:33.
Atualizado em 05/12/2021 às 03:54
 ( Tomaz Silva/Agência Brasil)

( Tomaz Silva/Agência Brasil)

Os bares e restaurantes de Contagem, na Região Metropolitana de BH, terão o funcionamento reduzido a partir desta quarta-feira (13). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e determina que esses estabelecimentos poderão funcionar até às 15h,  entre segunda e quarta-feira, com a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local proibida. Entre quinta-feira e domingo, podem funcionar até 23h, com consumo liberado.

Ainda de acordo com a administração municipal, os bares que não oferecem refeições na hora do almoço deverão permanecer fechados de segunda à quarta-feira. As novas regras impostas pelo município não se aplicam aos serviços de delivery, que mantêm o funcionamento inalterado.

O decreto também altera o funcionamento de padarias, lanchonetes, trailers e similares. Essas categorias poderão funcionar todos os dias, mas devem observar os mesmos horários dos bares e restaurantes. A restrição para o consumo de bebida alcoólica também se estende a esses locais.

Distanciamento

A medida estabelece, também, que em ambientes fechados só poderá haver uma pessoa a cada cinco metros quadrados. Em lugares abertos, o distanciamento cai para dois metros quadrados. Nos estabelecimentos que possuem salão com mesas e cadeiras, a capacidade não deve ser maior do que quatro pessoas por mesa e é proibido juntar o mobiliário para aproximar os clientes, assim como atender pessoas em pé.

O comércio também deverá manter gradis ou fitas zebradas para controlar a entrada dos clientes e exigir a utilização correta das máscaras. Não houve alterações no protocolo para música ao vivo.

Restrições

Outros serviços estão suspensos por tempo indeterminado em Contagem. Veja o que não pode funcionar:

- cinemas, teatros, museus, centros culturais, casa de cultura, bibliotecas públicas e privadas, parques públicos e privados, clubes de lazer, recreação, circos e parques temáticos
- casas de shows e espetáculos de qualquer natureza
- boates, danceterias e salões de dança
- atividades educacionais presenciais em todos os níveis de ensino
- exposições, congressos e seminário
- eventos esportivos, culturais e de lazer, de qualquer natureza, em propriedades e logradouros públicos
- eventos públicos de qualquer natureza que tenham mais de 10 pessoas
- eventos particulares de qualquer natureza que tenham mais de 10 pessoas, inclusive em residências e condomínios habitacionais
- utilização integral de toda a região da orla da Lagoa Vargem das Flores, inclusive a prática de esportes náuticos, salvo o acesso de embarcações oficiais

Comércios, indústrias e prestadores de serviço que não se enquadram nas atividades acima, além das igrejas e templos religiosos, podem funcionar normalmente, desde que sigam os protocolos sanitários do município. Os locais precisam disponibilizar álcool em gel e os funcionários e colaboradores são obrigados a utilizar máscara de acrílico, além da de tecido. Também é necessário aferir a temperatura dos frequentadores na entrada dos estabelecimentos.

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