Contagem proíbe canudos plásticos em bares, restaurantes e lanchonetes

Cinthya Oliveira
24/07/2019 às 15:27.
Atualizado em 05/09/2021 às 19:41
 (Pixabay)

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Depois de Montes Claros, no Norte de Minas, e Juiz de Fora, na Zona da Mata, mais uma grande cidade mineira aprovou uma lei municipal para banir os canudos plásticos de estabelecimentos que oferecem bebidas. O prefeito de Contagem, na Grande BH, Alex de Freitas, sancionou o texto aprovado na Câmara Municipal da cidade que proíbe aos restaurantes, lanchonetes, bares e vendedores ambulantes do município o fornecimento dos canudos tradicionais aos seus clientes.

Pela lei, esses tipos de comércio poderão a partir de agora utilizar e fornecer aos seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável, individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante.

A lei foi publicada nessa segunda-feira (22) no diário oficial do município e a prefeitura tem seis meses para publicar a regulamentação das normas referentes à nova lei, como as penalidades que serão aplicadas aos comerciantes que descumprirem a orientação.

A nova legislação de Contagem não impede, porém, a venda de canudos plásticos em supermercados, distribuidoras e mercearias.

Outros projetos

Em Belo Horizonte, dois projetos de lei sobre o banimento dos canudos plásticos já foram aprovados em primeiro turno e um deles pode ser votado em breve pelo plenário da Câmara Municipal, em segundo turno.

Na Assembleia Legislativa de Minas Gerais também tramita um projeto de lei que prevê o banimento dos canudos de plástico convencionais em âmbito estadual. O PL do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) dispõe sobre a obrigatoriedade de restaurantes, bares, lanchonetes, vendedores ambulantes e similares fornecerem canudos biodegradáveis ou recicláveis para consumo de bebidas.

Atualmente, o projeto está parado na Comissão de Constituição e Justiça, aguardando parecer de apreciação porque, em fevereiro, o deputado Guilherme da Cunha (Novo) pediu mais prazo para analisar o texto.

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