(Lucas Prates/ Hoje em Dia)
O modelo de processo licitatório mais utilizado no Brasil – o regime de contratação por menor preço – é falho e abre brechas para obras públicas problemáticas e mal feitas. A crítica é de Flávio Krollmann, presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva de Minas Gerais (Sinaenco-MG).
Segundo ele, esse tipo de contratação ignora aspectos fundamentais que poderiam garantir a qualidade e durabilidade de uma construção, como a capacidade técnica da empresa, bem como a estrutura e experiência dos envolvidos nos trabalhos.
“O projeto de um empreendimento, por exemplo, é feito por profissionais de natureza intelectual. É óbvio que esse tipo de serviço não pode ser escolhido pelo menor preço. Ou você vai a um médico ou a um dentista só porque ele cobra mais barato?”, compara.
Consequências
Atuante na área há mais de duas décadas, o engenheiro enumera algumas consequências da concorrência por menor preço: mais chances de atrasos, possibilidade de solicitação de aditivos e, sobretudo, perda de qualidade.
Conforme Krollmann, o entrevistado do Página 2 da próxima segunda (20), profissionais da área já defendem a necessidade de se rever os critérios utilizados para contratar empresas do setor de engenharia nos editais de concorrência. Hoje, a referência é o regime de licitação do tipo técnica e preço – a mais utilizada nos Estados Unidos e em países da Europa.
“O melhor modelo é aquele em que prevalece a qualidade, a experiência e a competência, como ocorre na licitação do tipo técnica e preço”. Com fórmulas, reconhecidas e já aceitas pelos tribunais de contas e pelos órgãos de controle, é possível avaliar os pesos que serão dados para itens indispensáveis para uma obra de qualidade, como capacidade da empresa, competência dos profissionais, além de preço.