Contribuintes com impostos e taxas em atraso terão mais tempo para regularizar dívidas em Contagem

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
06/07/2021 às 12:59.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:20
 (Divulgação/Prefeitura de Contagem)

(Divulgação/Prefeitura de Contagem)

Contribuintes de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que estão com impostos e taxas em atraso, terão mais tempo para regularizar dívidas tributárias com isenção de juros e multas. Conforme informou a prefeitura do município, os moradores agora terão até 30 de setembro deste ano para quitação dos débitos sem correção monetária e com a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.

A ação faz parte do programa Pró Contagem, que foi prorrogado por mais 90 dias. Para aqueles que estão inadimplentes, é possível realizar o pagamento da primeira parcela em até 30 dias após a negociação.

Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda, cerca de 3 mil empresários e cidadãos, que tinham impostos e taxas vencidos até 31 de dezembro de 2020, já aderiram ao programa. Como foma de facilitar e dar mais segurança aos atendimentos, a Receita Municipal retomou o agendamento pelo site. Quem preferir, pode regularizar os débitos de forma remota também pelo mesmo local, solicitando o atendimento on-line.

Tão logo a regularização tributária for realizada de forma remota, os contribuintes receberão, via e-mail, uma guia para parcelamento e pagamento. Aqueles que forem atendidos presencialmente já sairão com as guias após o término do atendimento.

Segundo o superintendente de Arrecadação da Subsecretaria de Receita Municipal, Edson da Cunha Salgado, cerca de 70% das dívidas renegociadas são do IPTU residencial e os 30% restantes são de taxas e outros tributos.

Pró-Contagem

O programa foi regulamentado pela Lei Complementar 305/2021, sancionada em março deste ano pela prefeita de Contagem, Marília Campos. Podem ser regularizados os seguintes impostos em atraso de pessoas físicas e jurídicas: 

  • TFA – Taxa de Fiscalização de Anúncios
  • TFS – Taxa de Fiscalização Sanitária;
  • TFLOS – Taxa de Fiscalização de Localização e Ocupação do Solo;
  • ISSQN – imposto sobre serviços de qualquer natureza;
  • IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano (Comercial e residencial)
  • TFEP – Taxa de Fiscalização dos Engenhos de Publicidade.

Em casos de parcelamentos, o valor mínimo de cada parcela obedece aos seguintes critérios:

  • Pessoa Física: R$ 100,00
  • Pessoa Jurídica: R$ 250,00
  • Pessoa Jurídica com situação paralisada ou baixada: R$ 200,00.

Quem preferir o atendimento presencial pode comparecer à Procuradoria Geral do Município, na avenida João César de Oliveira, 6.620, na Sede, próximo ao 18º Batalhão da Polícia Militar.

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