Correios terão que aumentar a segurança em agências que são Bancos Postais

Da redação
horizontes@hojeemdia.com.br
20/05/2016 às 07:40.
Atualizado em 16/11/2021 às 03:31
 (Divulgação)

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A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos terá que aumentar a segurança em agências que funcionam como bancos postais no Triângulo Mineiro. A decisão veio por meiode liminar obtida pelo Ministério Público Federal em Uberaba. A ECT terá um prazo de 60 dias para instalar equipamentos como portas giratórias, alarme, detector de metais e um sistema de comunicação com órgãos públicos de segurança. Além disso,fica determinada a contratação de agentes privados de segurança.

A decisão é umaresposta a uma ação civil pública ajuizada pelo MPF no dia 19 de abril, questionando a falta de segurança em agências dos Correios que realizam serviços bancários, efetuando pagamentos a pensionistas e aposentados, além de realizarem serviços como saques e depósitos.  A ação fez referência ao grande número de roubos e furtos em estabelecimentos dos Correios que prestam serviços de natureza bancária: em pouco mais de quatro anos, somente a Procuradoria da República em Uberaba oficiou em 56 inquéritos e ações penais relacionados a esses crimes.
 
"As agências dos Correios executam atividades típicas de uma instituição financeira, movimentando grande volume de recursos. Fazem-no, contudo, sem a proteção que os demais bancos gozam. Ocorre que a Lei Federal nº 7.102/83 impõe rígidas normas de segurança para estabelecimentos bancários, aos quais podem ser equiparados os bancos postais justamente pela natureza dos serviços oferecidos", defende o procurador da República Thales Messias Pires Cardoso, autor da ação.
 
Segundo ele, além da questão patrimonial, devem ser levados em consideração os riscos à vida e à integridade física a que estão diariamente expostos os empregados dos Correios e os clientes.
 
"É importante ressaltar que a falta de segurança nas agências dos Correios é duplamente lesiva. Em primeiro lugar, pelo aspecto humanitário, de proteção ao ser humano. Segundo, por se tratar de defesa do patrimônio público, que está sendo lesado de maneira irreversível, em virtude da dificuldade, quiçá impossibilidade, de recuperação dos valores roubados", afirma o MPF.

A decisão, no entanto, está restrita às agências postais situadas nos municípios do Triângulo Mineiro que integram a subseção judiciária federal de Uberaba: Água Comprida, Araxá, Campo Florido, Campos Altos, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Delta, Fronteira, Frutal, Ibiá, Itapagipe, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Pratinha, Santa Juliana, São Francisco de Sales, Tapira , Uberaba, e Veríssimo.

Por meio de nota, os Correios informaram que "irão tomar as medidas judiciais cabíveis. Para preservar a integridade dos empregados, dos clientes e dos objetos postais, os Correios não detalham informações de segurança. Ressalta-se que os Correios possuem uma política própria de segurança empresarial, que compreende várias ações para mitigar riscos e resguardar a segurança dos empregados, clientes e fornecedores", diz o texto.

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