Corte de árvores no Palmeiras condena ao cinza o belo horizonte

Ernesto Braga - Do Hoje em Dia
06/02/2013 às 14:53.
Atualizado em 21/11/2021 às 00:46
 (Amadeu Barbosa)

(Amadeu Barbosa)

Chamada no passado de Cidade Jardim, Belo Horizonte se transforma na capital do concreto. A tendência se confirma com o aval da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), em janeiro, para o corte de 1.463 árvores em um terreno particular no bairro Palmeiras (zona Oeste) vizinho ao Parque Municipal Jacques Cousteau. As espécies fadadas a encarar a lâmina afiada da motosserra para dar lugar a um empreendimento residencial incluem 27 ipês e pequizeiros protegidos por leis estadual e federal. Por esse motivo, os cortes das árvores raras tiveram que ser submetidos ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam), ligado à SMMA.   Dos 15 conselheiros, dez votaram a favor da derrubada, entre eles o presidente do Comam e secretário Municipal de Meio Ambiente, Vasco de Oliveira Araújo. A supressão vegetal é amparada pela Lei Municipal 7.277/1997 (de licenciamento ambiental), que prevê como condicionante o plantio de mudas.   No caso do Palmeiras, serão plantadas no bairro 4.802 exemplares de espécies nativas, incluindo 154 protegidas por lei: 30 pequizeiros e 124 ipês amarelos.    “De acordo com a deliberação normativa 67/2010, para cada árvore com até três metros cortada devem ser plantadas duas mudas. De três a nove metros, são quatro mudas por corte, e seis mudas para cada espécie com mais de nove metros”, explica o gerente de licenciamento ambiental da SMMA, Pedro Franzoni.   Mais rigor   A presidente da Comissão de Direitos Urbanísticos da seção Mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), Edna Cardoso Dias, defende uma revisão para tornar a lei de licenciamento ambiental mais rigorosa.   “Ela permite que haja essa flexibilização do corte de árvores, impondo uma condicionante ambiental. Os empreendedores assinam termos de compromisso mas, na prática, os prazos nem sempre são cumpridos”, diz.   Segundo Franzoni, a lei 7.277 foi alterada com a aprovação da nova Lei de Uso e Ocupação do Solo de BH (9.959/2010), que substituiu legislação semelhante criada em 1996. “O descumprimento do termo de compromisso é passível de multa. Além disso, se as mudas não forem plantadas, o empreendedor fica sujeito a não receber a licença de funcionamento”.   Leia a matéria completa na http://hojeemdiardp2.digitalpages.com.br/html/shelf/93 do Hoje em Dia

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