Criança que queimou mão em escada rolante em Uberlândia será indenizada

Hoje em Dia
22/07/2015 às 09:51.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:01

Uma loja de departamento com sede em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, terá que indenizar a mãe e uma criança que sofreu acidente em escada rolante. O menino queimou a mão ao encostar no equipamento. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil, sendo R$ 12 mil para a criança e R$ 8 mil para a mãe. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).   No processo, a mulher disse que fazia compra na loja, em agosto de 2008, quando o filho ficou preso à borracha do corrimão, caindo em seguida. Segundo ela, nenhum funcionário prestou socorro ao menino. Além disso, eles não souberam desligar o equipamento. A loja se defendeu alegando que a responsabilidade pelo ocorrido era da mãe, que agiu com negligência e descuido ao permitir que o filho colocasse a mão na escada rolante.   Em Primeira Instância, o estabelecimento comercial foi condenado a pagar ao menino R$ 4 mil e à mãe R$ 2 mil, pelos danos morais. Foi condenada ainda a pagar R$ 18,47 por danos materiais. Insatisfeitos com a sentença, as duas partes recorreram.  Ao analisar os autos, o valor da indenização foi aumentado.

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