CTPS deixa de ser aceita como documento de identificação em serviços no TRE-MG

Anderson Rocha
arocha@hojeemdia.com.br
09/02/2020 às 12:06.
Atualizado em 27/10/2021 às 02:34
 (Valdecir Galor/SMCS/Fotos Públicas)

(Valdecir Galor/SMCS/Fotos Públicas)

Os eleitores que pretendem tirar Título de Eleitor ou obterem atendimento no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) devem ficar atentos. Desde sexta-feira (7), a Justiça Eleitoral não aceita mais a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) como documento oficial de identificação

Como alternativa, para ser atendido em qualquer cartório eleitoral, central ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral no Estado, os eleitores podem apresentar a carteira de identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão, certidão de nascimento ou de casamento e modelos de passaporte que mencionem a filiação.

Uma ressalva se dá à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que não é aceita para quem vai tirar o título pela primeira vez, já que essa não tem a informação de nacionalidade do cidadão. Ela só pode ser utilizada pelos eleitores que já têm cadastro. 

De acordo com o TRE, a mudança vem após orientação da Corregedoria Regional Eleitoral e se deve à Medida Provisória nº 905, de 12 de novembro de 2019. A MP revogou o inciso II do art. 2º da Lei 12.037/2009, que estabelecia a carteira de trabalho como documento de identificação civil.

Atendimento

O atendimento nas unidades do TRE-MG pode ser por ordem de chegada ou agendado. O agendamento pode ser feito no site do Tribunal e pelo Disque-Eleitor (telefone 148).

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