Decisão garante suplemento alimentar para tratamento de crianças da região de Caratinga

Hoje em Dia*
13/11/2014 às 17:34.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:00

Uma decisão da Justiça favoreceu duas crianças que precisam de um suplemento alimentar sem a substância fenilalanina, próprio para o tratamento da fenilcetonúria, na região de Caratinga, no Vale do Rio Doce. A decisão de refere a uma Ação Civil Pública da Promotoria de Defesa da Saúde de Caratinga que estabelece prazo de cinco dias para a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais fornecer, na quantidade necessária, o suplemento. A determinação se estende também a todas as crianças que possuem a doença, na microrregião de Caratinga. O descumprimento da medida prevê pena de multa diária de R$ 2 mil.   A fenilcetonúria, diagnosticada por meio do teste do pezinho, é uma doença decorrente da falta ou da diminuição de uma enzima – a fenilalanina hidroxilase – que transforma a fenilalanina em tirosina, dois aminoácidos presentes nos alimentos que contêm proteínas como leite, queijos, carnes, ovos e leguminosas como o feijão.   Conforme o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o suplemento é caro e a fenilcetonúria causa às crianças danos neurológicos irreparáveis ou de difícil reparação, como retardo mental ou da fala, microcefalia, convulsões, distúrbios de comportamento e irritabilidade.   O Profenil, que estava sendo fornecido até junho deste ano, teve a distribuição suspensa, por determinação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).   O estado autorizou a compra emergencial de suplemento alimentar de outra marca e, no mês de outubro, forneceu apenas uma lata para cada criança, mas as mães alegam serem necessárias, no mínimo, três latas por mês.   Além disso, o novo suplemento é inadequado para essas duas crianças, sendo uma de seis e a outra de sete anos, pois é indicado para bebês com menos de um ano de idade.   O promotor de Justiça Maicson Borges Pereira Inocêncio de Paula destaca na ação que o tratamento da doença, além de caro, resulta numa dieta monótona e com sabor nada agradável para crianças, sendo necessário o uso de suplemento alimentar dietético e sem fenilalanina. “Os menores de idade portadores de fenilcetonúria necessitam de tratamento regular e constante por toda a vida, devendo usar mistura de aminoácidos enriquecida com vitaminas e minerais e sem fenilalanina, porquanto somente assim se obtém o sucesso terapêutico. A irregularidade no fornecimento do complemento em voga compromete, sobremaneira, a saúde dos menores de idade, devendo o Estado executar, imediatamente, a política farmacêutica prevista para a doença, nos termos do Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas da fenilcetonúria, estabelecido pela Portaria MS nº 1307/2013, e da Rename (Relação Nacional de Medicamentos)”, explica o promotor.   Já o juiz Consuelo Silveira Neto, que concedeu a tutela antecipada, ressalta que “não pode o estado fechar os olhos para seus cidadãos e se limitar a burocratizar o acesso amplo ao atendimento das necessidades basilares dos contribuintes, alijando de parcela da sociedade os direitos de uma vida em que o princípio da dignidade humana fica relativizado”.     (*Com MPMG)

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