
Realizar comemorações durante a quarentena pode sair caro em uma cidade da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Lagoa Santa publicou, no Diário Oficial do Município, um decreto que proíbe a realização de festas particulares “em casas, sítios, apartamentos, fazendas e áreas de uso comum de condomínios verticais, horizontais e loteamentos fechados” no período de enfrentamento à pandemia de Covid-19. As multas variam de R$ 660 a R$ 33 mil.
O decreto dá uma atenção especial aos condomínios. De acordo com o texto, publicado nesta quinta-feira (23), podem ser responsabilizadas “todas as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela autorização e/ou fiscalização do uso de áreas comuns de condomínios verticais e horizontais, incluindo as associações de loteamento fechado, de uso residencial e comercial, bem como as associações de bairros”. Os síndicos também são citados.
Não somente os donos das casas e responsáveis por condomínios podem ser responsabilizados e multados, como também as pessoas que participarem das festas. “Também estão sujeitos às sanções deste decreto todas as pessoas físicas que estiverem no local no ato da fiscalização”, diz o texto.
A fiscalização será feita pela própria prefeitura. As denúncias referentes ao descumprimento das medidas impostas poderão ser apresentadas à Coordenação de Fiscalização por meio do telefone (31) 3688-1487 e pelo email: fiscalização@lagoasanta.mg.gov.br.
De acordo com o boletim epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde, Lagoa Santa tem três casos confirmados de Covid-19.