Decreto que define transporte clandestino omite Uber e aumenta polêmica sobre aplicativo

Cristina Barroca - Hoje em Dia
08/01/2016 às 12:44.
Atualizado em 16/11/2021 às 00:56

O prefeito Marcio Lacerda (PSB) publicou nesta sexta-feira (8) decreto que aumentou ainda mais a polêmica em torno do funcionamento do aplicativo Uber. O texto regulamenta lei de 2011 e cria sanções para o serviço de transporte clandestino em Belo Horizonte. A notícia da publicação do decreto rapidamente se espalhou entre usuários e motoristas do aplicativo como se fosse uma proibição ao serviço, mas o sistema continua funcionando normalmente.   Conforme o texto assinado pelo prefeito, "o exercício da atividade econômica de transporte remunerado de passageiros, individual ou coletivo, em veículo particular ou de aluguel, promovido por pessoa física ou jurídica, depende de prévia concessão, permissão, autorização ou licença do órgão público competente", sendo considerado transporte clandestino aquele que não tenha o aval da prefeitura.    No entanto, segundo a própria Assessoria de Imprensa da prefeitura informou ao portal Hoje em Dia, o decreto publicado nesta sexta-feira não envolve o Uber. Segundo o órgão, o Projeto de Lei (PL) 1.797/15, que regulamenta especificamente o aplicativo Uber na capital, foi aprovado em 2º turno pela Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH). O texto foi enviado na segunda-feira (4) para a prefeitura e está sendo analisado. O Executivo tem prazo de 15 dias para sancionar ou não o texto.   De acordo com o Uber, o sistema "segue operando normalmente em Belo Horizonte" nesta sexta-feira, mesmo após a publicação do decreto. Em nota, a empresa afirma que serviço prestado pelos motoristas parceiros - assim denominados pelo próprio aplicativo - está previsto na Política Nacional de Mobilidade Urbana - PNMU, Lei Federal 12.587/2012, como transporte individual privado. "A Uber é completamente legal no Brasil, e decisões judiciais confirmam isto", conclui a empresa.   Segundo a advogada Roberta Magalhães, do escritório Marcelo Tostes Advogados, o decreto torna clandestino o transporte realizado pelo Uber. No entanto, diversas discussões podem ser levantadas ainda sobre, por exemplo, "a competência do município para regulamentação do serviço, sua verdadeira natureza bem como a restrição ao direito constitucionalmente garantido da livre iniciativa e exercício da atividade econômica".
  Segundo o texto publicado pela PBH, o transporte irregular deverá ser fiscalizado, autuado e penalizado pela Guarda Municipal de Belo Horizonte, que contará com apoio de agentes da BHTrans, ainda segundo a publicação.   O motorista que descumprir a lei poderá ser conduzido, ter imediata apreensão do veículo, pelo prazo de 15 dias; multa equivalente a R$1.500 e ainda pagar os custos de remoção e estada do veículo, em conformidade com os valores vigentes no pátio de recolhimento. E caso este condutor seja reincidente no período de seis meses, o valor da multa e o prazo de apreensão serão dobrados.   Apesar da regulamentação só ter sido publicada pouco mais de quatro anos após a lei entrar em vigor, ainda que com um artigo estabelecendo o prazo de 60 dias para definições de sanções, segundo a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH), esse tipo de fixação de prazo seria inconstitucional e seria de competência do executivo avaliar a necessidade de estudar a pena que deverá ser cumprida a cada infração.  

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