Defensoria Pública deve recorrer de decisão que reduziu indenização a homem preso por engano

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
28/04/2021 às 18:04.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:48
 ( Marcelo Sant’Anna/DPMG)

( Marcelo Sant’Anna/DPMG)

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) deve recorrer da decisão da Justiça que reduziu o valor da indenização devida pelo Estado ao artista plástico Eugênio Fiúza de Queiroz para R$ 2 milhões. Ele passou 17 anos preso, em regime fechado, após ser confundido com um homem conhecido como "maníaco do Anchieta", que cometeu estupros em Belo Horizonte.

Em 2019, a Justiça condenou o Executivo mineiro, em primeira instância, a pagar R$ 3 milhões a Fiúza por danos morais e existenciais, além de pensão mensal vitalícia de cinco salários mínimos por danos materiais. O Estado então recorreu e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve os cinco salários mínimos mensais, mas reduziu o valor da indenização para R$ 2 milhões, não reconhecendo o dano existencial, que a Defensoria Pública sustenta que aconteceu.

Nesta terça-feira (28), em audiência virtual realizada na 7ª Câmara Cível, https://www.hojeemdia.com.br/horizontes/tjmg-reduz-para-r-2-mi-indeniza%C3%A7%C3%A3o-a-homem-preso-ap%C3%B3s-ser-confundido-com-man%C3%ADaco-do-anchieta-1.834944 O pintor foi representado pelo defensor público Wilson Hallak. “Entendo que neste julgamento uma única questão deve ser respondida: Qual o valor da vida de uma pessoa ainda jovem que é levada indevidamente ao cárcere e lá mantida por 17 anos? Quanto valem os momentos bons que ele deixou de viver? Qual o preço deve ser pago a quem são impingidos diversos tipos de barbáries? Quanto vale a perda da oportunidade de ver um filho crescer, acompanhar os últimos dias da vida de sua mãe e irmãos? Enfim, poder viver livremente? ”, alegou Hallak.

Segundo o TJMG, o Estado afirmou que se solidarizava com a situação enfrentada pelo autor da ação, porém, que o valor era exorbitante e prejudicaria a prestação de serviços à coletividade. “O governo defende, ainda, que agiu em estrito cumprimento do dever legal e que as vítimas apontaram o homem como responsável por crimes, só vindo a se retratar muito depois”, apontou o defensor. 

O relator, desembargador Wilson Benevides, destacou que o acusado foi preso com base em provas extremamente frágeis e inconsistentes. Ao fixar o valor da compensação em R$ 2 milhões, o magistrado ponderou que a condenação e a prisão injusta configuram constrangimento ilegal por parte do Estado. “Ele levou em conta, ainda, circunstâncias particulares como a gravidade e a reprovabilidade social da conduta atribuída a ele, a magnitude das lesões de ordem moral e físicas que sofreu em razão do cárcere prolongado”, concluiu.

A Advocacia-Geral do Estado (AGE) informou que irá aguardar a publicação do acórdão e se manifestará nos autos do processo.

Relembre o caso

Eugênio Fiúza de Queiroz foi preso em 1995 depois de ser identificado na rua por uma vítima como autor de estupro. Reconhecido por mais oito pessoas, foi condenado a 37 anos de prisão em cinco processos criminais.

O caso só começou a ser esclarecido em 2012, quando Pedro Meyer Ferreira Guimarães, o verdadeiro autor dos crimes, foi reconhecido por uma mulher que tinha sido atacada por ele quando tinha 11 anos. Aos 27, quando andava na rua, ela encontrou o homem e o seguiu até um prédio no bairro Anchieta, na região Centro-Sul de Belo Horizonte, e chamou a polícia.

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