Defensoria Pública e Vale firmam acordos individuais para vítimas da tragédia de Brumadinho

Rosiane Cunha*
02/05/2019 às 18:46.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:29
 (Robert Leal/TJMG/Divulgação)

(Robert Leal/TJMG/Divulgação)

Quatro acordos extrajudiciais individuais entre vítimas do rompimento da barragem em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e a Vale foram firmados nesta quinta-feira (2). Os atingidos foram representados pela Defensoria Pública de Minas Gerais.

De acordo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os acordos, que não tiveram os valores divulgados por consenso entre as partes, surgiram a partir de um termo de compromisso entre a mineradora e a Defensoria Pública para agilizar o pagamento indenizações extrajudiciais, individuais ou por núcleo familiar por danos materiais e morais. 

No dia 25 de janeiro, a barragem da Mina Córrego do Feijão se rompeu e já provocou a morte de 233 pessoas e outras 37 seguem desaparecidas, segundo a Defesa Civil.

Em um dos acordos que foram homologados, está o caso de um casal e filho que residiam no Parque da Cachoeira e tiveram a casa arrasada pela lama. A família precisou ser alojada em moradia provisória. 

Outro caso é de um senhor que havia comprado um terreno para construir uma casa. A área também foi invadida pela lama e o homem foi indenizado por danos morais e materiais.

Em um terceiro acordo, um casal que teve a chácara e foi alojado em um local provisório. Agora, pelo acordo, será indenizado pela perda do imóvel e animais, um automóvel, maquinários, assim como pelo aumento no custo de vida. 

Outra situação que ficou resolvida é a de um homem que também perdeu a casa, mobiliário e bens de uso pessoal, além de ter a atividade econômica interrompida. Ele vai receber pelo dano moral.

Para a juíza Perla Saliba Brito, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), o fato dos acordos estarem sendo homologados no setor pré-processual do Cejusc traz mais agilidade na solução. “Assim, esses acordos são de grande importância para a celeridade e a efetividade da Justiça”, destacou a juíza.

Conforme a Defensoria Pública, esses acordos não retiram dos atingidos direitos futuros que venham a constar de eventuais ações ou acordos coletivos.

Na última segunda-feira (29) o MPMG acionou a Vale por danos socioeconômicos provocados pelo rompimento da barragem. Segundo o órgão, um dos pedidos contidos na ação civil pública é para antecipação de indenização no valor de R$ 30 mil aos atingidos pela tragédia.

*Com TJMG

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