Deficiente terá desconto de ICMS na compra de carro novo

Hoje em Dia
25/03/2013 às 15:48.
Atualizado em 21/11/2021 às 02:14

  Uma portadora de deficiência física conquistou na Justiça o direito de obter isenção do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o preço de um automóvel novo. A decisão é do juiz da 4ª Vara de Feitos Tributários, Genil Anacleto Rodrigues Filho, que autorizou a dispensa de pagamento mesmo que o veículo seja conduzido por outra pessoa, motivo pelo qual a Administração Fazendária havia negado a isenção.   Conforme decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o não pagamento do ICMS para portadores de deficiência já é previsto pela Lei Estadual nº 6.763/1975 e no Código Tributário Nacional. No caso de Ariane Letícia Alves e Barcellos, que tem parapesia e é obrigada a usar andador ou cadeira de rodas, o pedido foi negado pela Administração Fazendária sob o argumento de que a isenção só é possível quando o veículo precisar passar por alterações especiais, para que seja dirigido pelo próprio deficiente, e não por terceiro.   Mas o juiz Genil Anacleto Rodrigues Filho entendeu que a finalidade social da legislação é de liberar os portadores de deficiência física dos ônus fiscais na aquisição de veículo, com claro sentido protetivo. “Ora, a exigência de que o veículo seja conduzido pelo próprio beneficiário, é desprovida de razoabilidade, já que, se a Administração concede isenção àquele deficiente que tem condições de conduzir veículo, com mais razão deveria conceder àquele que não pode dirigir”.   O magistrado completou ainda que se Ariante não pode conduzir o veículo pessoalmente significa que ela possui uma deficiência mais complexa do que aquele que pode. “Se a lei concede esse benefício a pessoas com dificuldade parcial, a carga protetiva deve abranger também os que não possuem capacidade alguma, no intuito de facilitar a vida dessas pessoas, diante das dificuldades e limitações que a deficiência já impõe”, concluiu. A decisão ainda cabe recurso.

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