Desaparecimentos de pessoas poderão ser registrados na Delegacia Virtual em Minas

Hoje em Dia*
19/08/2014 às 15:48.
Atualizado em 18/11/2021 às 03:51
 (Sxc.hu)

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A Delegacia Virtual passará, a partir de 30 de agosto, a oferecer o serviço de registro de desaparecimento de pessoas e das que foram localizadas. Já a partir de 30 de outubro, existe a previsão para que comece a ser oferecido o serviço de registro de danos simples no site. A Delegacia Virtual funciona desde o dia 30 de abril com o registro de acidente de trânsito sem vítimas e já teve 8.936 ocorrências em todo o Estado.    O registro de perda e extravio de documentos e de objetos pessoais também já é realizado pela internet, desde o dia 30 de junho. Este módulo já registrou 8.794 ocorrências em Minas Gerais, sendo 8.221 de extravio de documentos e 573 de objetos pessoais.   As ocorrências poderão ser registradas por meio do endereço delegaciavirtual.sids.mg.gov.br (sem www). A Delegacia Virtual tem links de atalho também nos sites do Detran (www.detran.mg.gov.br), da Polícia Civil de Minas Gerais (www.policiacivil.mg.gov.br) e do Governo do Estado de Minas Gerais (www.mg.gov.br).   O registro de ocorrências na Delegacia Virtual é feito por meio do preenchimento de formulários que são apresentados, gradativamente, na tela. Após o envio dos dados ao sistema, a ocorrência passa por uma triagem. Em até quinze minutos, é emitida uma mensagem, informando o número do Registro de Evento de Defesa Social (Reds), bem como a forma de acessá-lo no site do Sistema Integrado de Defesa Social (Sids). O documento, que pode ser impresso através da plataforma virtual, poderá ser usado para fins de acionamento de seguradora, comprovação de extravio de documentos e outros fins.   Os registros podem ser realizados por pessoas com mais de 18 anos, que deverão informar os documentos pessoais, e também por estrangeiros maiores de 18 anos, que deverão fornecer o número do passaporte ou do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE). A solicitação pode ser requerida pelo próprio solicitante ou seu representante legal, no caso de pessoa jurídica. Podem ser registrados os fatos ocorridos em Minas Gerais, no prazo de até 30 dias.   Reforço na segurança   A superintendente adjunta de Informações e Inteligência Policial Yukari Miyata destaca que os procedimentos da Delegacia Virtual visam liberar policiais civis para produção de inquéritos, investigação e atendimento de registros de maior urgência, e os policiais militares para policiamento ostensivo.    Além de reforçar a segurança dos cidadãos, a Delegacia Virtual trará outros benefícios ao Estado como o combate à subnotificação de registros, além de contribuir para a economia de insumos, energia e materiais utilizados nas delegacias, quando o registro é feito pessoalmente.   (*Com Polícia Civil)

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