Descendente de escravos refugiados ganha processo de reintegração de posse em Minas

Hoje em Dia
11/12/2015 às 12:21.
Atualizado em 17/11/2021 às 03:17

Uma descendente de escravos refugiados ganhou na Justiça a reintegração de posse de um imóvel rural localizado em Rio Piracicaba, na região Central de Minas. O terreno, denominado de Canangue, com área de 314 mil metros quadrados, pertencia a duas famílias quilombolas, mas estava ocupado por terceiros.

Conforme relato da remanescente do quilombo, um casal teria invadido as terras em maio de 2006 e chegaram a contruir e reformar cercas, pintar porteiras e postes, colocar gados na plantação de eucalipto, além de causar prejuízos. O casal, no entanto, alega ter adquirido o terreno e questiona a posse por parte da solicitante.

O juiz da comarca, Espagner Wallysen Vaz Leite, analisou as provas testemunhais e concluiu que o casal nunca exerceu efetivamente a posse do imóvel, ao contrário da autora da ação. Além do mais, a área quilombola é protegida pela Constituição Federal, além de um Decreto de 2003.

Para não restar duvidas quanto a decisão, uma antropóloga foi nomeada pelo magistrado para realizar um laudo. Ela atestou que o terreno constitui a referência de um território historicamente ocupado por família de ex-escravos, vinculadas entre si e com outras famílias de vizinhanças próximas por laços de parentesco, reciprocidade e devoção religiosa.

Ainda segundo a perita, o território “serviu de base a práticas de resistência na manutenção e reprodução de um modo de vida próprio, assentado na gestão coletiva da terra e dos recursos naturais disponíveis e com uma sociabilidade definida pela reciprocidade, além do compartilhamento de crenças e práticas religiosas específicas, referidas à tradição afro-brasileira das festas de Congado.”

O juiz determinou ainda que fosse encaminhada cópia de todo o processo à Procuradoria Geral da República, Fundação Cultural dos Palmares, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, “para conhecimento e providências que entenderem cabíveis”.

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