Desrespeito ao ECA empurra jovens para o crime

Raquel Ramos e Renato Fonseca - Hoje em Dia
06/07/2015 às 06:31.
Atualizado em 17/11/2021 às 00:46
 (Editoria de Arte)

(Editoria de Arte)

Treze de julho de 1990 ficou marcado como um dia de conquista para a sociedade brasileira. Nessa data, foi promulgado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), um conjunto de princípios que garantia direitos e proteção a meninos e meninas de todo o país.

Ainda hoje, o ECA é avaliado como instrumento avançado, com normas capazes de transformar a realidade de menores, sobretudo daqueles que vivem em situação de vulnerabilidade.

Por outro lado, todos esses anos ainda não foram suficientes para implementá-lo em sua plenitude, o que reduz a eficácia da lei.

Nesta semana que antecede o 25º aniversário do ECA, o Hoje em Dia publica uma série de reportagens sobre o tema, mostrando o que deu certo e o longo caminho a ser percorrido até que o Brasil consiga assegurar a chance de um futuro melhor a todas as crianças e adolescentes.

No crime desde cedo

Guilherme tem 15 anos e fuma de quatro a cinco baseados por dia. Franzino, o menino de olhos constantemente vidrados alterna momentos de agitação e apatia. Além de viciado em maconha, abandonou a escola e ganha uns trocados graças ao tráfico de drogas.

De forma e intensidade diferentes, a triste realidade vivida pelo adolescente, morador de um aglomerado de Belo Horizonte, se faz presente na rotina de milhares de garotos da idade dele.

O comércio ilegal de entorpecentes é o principal delito cometido por menores infratores de Minas Gerais. O tráfico, juntamente com assaltos, homicídios, estupros, agressões, ameaças e vandalismo, já levou mais de 317 mil jovens a serem conduzidos pela polícia nos últimos quatro anos.

Os números engrossam uma estatística ainda mais assustadora: do total de crimes registrados no Estado, 16,5% são praticados por quem não completou 18 anos, conforme média histórica dos últimos anos.

É o caso de Pedro, de 14 anos. Também morador da periferia, ele admite ter praticado o primeiro furto “há muitos anos”, mas nunca foi inserido em programas de ressocialização.

Sem a menor cerimônia, em plena luz do dia, o adolescente improvisa um narguilé – cachimbo de água – com uma garrafa de vidro e pedaços de uma fina mangueira. “Fumo mesmo. E não quero parar não”.

SÓ NA TEORIA

No papel, os dados da criminalidade juvenil sequer deveriam existir caso o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completa 25 anos neste mês, fosse respeitado na íntegra.

À frente da coordenadoria do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CAO-DCA), Paola Domingues de Nazareth lembra que a legislação trabalha com a prevenção, estabelecendo ações protetivas e prevê medidas aos autores de atos infracionais.

“A lei trata de direitos fundamentais, sendo que os mesmos devem ser garantidos pela sociedade, pela família, pelo Estado e com prioridade absoluta. São direitos à educação, lazer, cultura, profissionalização”.

Mesma linha de pensamento tem o educador e oficineiro do projeto Fica Vivo, Wittalo Caldeira. Atuando com menores do bairro Taquaril, na região Leste de BH, ele diz que sem a efetiva implantação dos mecanismos de proteção previstos na lei, meninos acabam trocando a escola e o lazer pelo submundo do crime.

“O adolescente quer ter uma roupa legal. Ele gosta de sair, se divertir. Mas muitos são carentes, não têm dinheiro e, infelizmente, se envolvem em delitos para buscar seus objetivos”.

Perfil do infrator: pobre, negro e com baixa escolaridade

Filhos de famílias de baixa renda e pouca escolaridade, “órfãos” da figura paterna ou materna, faixa etária dos 15 aos 17 anos, sexo masculino com ensino fundamental incompleto e usuários de drogas. Esse é o perfil do menor infrator mineiro.

“São adolescentes em delicada situação de vulnerabilidade social. São pobres e, na maioria dos casos, negros”, conta a integrante da Pastoral do Menor, a pedagoga Marilene Cruz, que durante seis anos foi coordenadora nacional da instituição. Ela acrescenta que esses jovens carecem de políticas públicas assistenciais.

Ações governamentais que promovam o acesso de crianças e adolescentes à saúde, educação, esporte e cultura existem, argumenta Célia Nahas, coordenadora especial de Política Pró-Criança e Adolescente, da Secretaria Estadual de Direitos Humanos. No entanto, falta compromisso dos municípios para colocar as iniciativas em prática.

“O Estado é um orientador, não tem poder para obrigar as prefeituras a oferecer os serviços. Criamos planos, disponibilizamos recursos, mas dependemos da adesão dos executivos municipais”.

CRONOLOGIA DAS LEIS

Histórico da Legislação para menores: da situação irregular à proteção integral

1927: Promulgação do Código de Menores, também conhecido como Código Mello Mattos, em homenagem ao primeiro juiz de menores da América Latina. Foi o primeiro documento legal de proteção à crianças e adolescentes de até 18 anos.

1979: Revisão do Código de Menores de 1927, introduzindo o conceito de “menor em situação irregular”. Entendia-se por isso que a lei não era para todos, apenas para meninos que estivessem fora de um padrão hegemônico. Essa ideologia não diferenciava o menor infrator daquele que era vítima da pobreza, abandono ou de maus-tratos.

1988: Promulgação da Constituição Federal, após debates em todo o país mostrarem a necessidade de uma nova legislação que estivesse em acordo com a democracia. O artigo 227 apresentava conteúdos próprios referentes à direitos fundamentais de crianças e adolescentes, bem como dispositivos de proteção. Estavam lançadas as bases do Estatuto da Criança e do Adolescente.

1990: Promulgação do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), em 13 de julho. O novo documento regulamentava os direitos das crianças e dos adolescentes, inspirado nas diretrizes apresentadas na Constituição Federal.

“Antes de esses meninos cometerem atos infracionais, vários direitos foram violados. Eles não nasceram com vocação para o crime” Carlos Nicodemos - Vice-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)

(* Nomes fictícios)

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