Detran esclarece dúvidas para donos de desmanches sobre nova lei

Hoje em Dia
14/12/2015 às 15:54.
Atualizado em 17/11/2021 às 03:20

A Lei do Desmanche, que regulamenta a atividade de desmonte e reciclagem de veículos, entra em vigor em Minas Gerais em março de 2016. Conforme o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), pelo sistema virtual o motorista e o próprio órgão poderão conferir a procedência das peças desmontadas dificultando, assim, o comércio ilegal no Estado.

Para esclarecer as dúvidas dos comerciantes sobre o novo sistema, o Detran realiza, nesta terça-feira (15), o primeiro encontro sobre o tema. O evento ocorrerá das 9h ao meio-dia no auditório da Delegacia de Acidentes de Veículos, no bairro Funcionários, região Centro-Sul de Belo Horizonte.

“Vamos tirar todas as dúvidas dos comerciantes e distribuir cartilhas informativas. Também vamos orientar quanto à regulamentação da atividade e como se dará o processo de regulamentação por meio de sistema virtual e fiscalização”, adianta o delegado titular do Coordenação de Operações Policiais do Detran (COP), Adriano Assunção.

Segundo a lei federal nº 12.977, as empresas do setor terão que cadastrar as peças o comerciante obrigatoriamente deverá cadastrar a peça no sistema virtual e indicar um responsável técnico da oficina para atestar a qualidade e procedência daquela peça. “É importante ressaltar que para desmontar um veículo ele precisa ter recebido baixa do Detran. Os veículos adquiridos em leilão deverão ser cadastrados neste sistema”, explica o delegado.

De acordo com o último levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), feito em 2014, BH possui 2.151 lojas de comércio de peças e acessórios para veículos automotores. Na Região Metropolitana são 3.774.

Estatística

Levantamento do Detran aponta que de janeiro a outubro foram registradas 590 ocorrências de furtos e roubos de veículos na RMBH.

Novas regras

A lei prevê o credenciamento de estabelecimentos que atuam com o desmanche, revenda ou reciclagem de peças de veículos usados junto ao Detran-MG.  Entre outras exigências, o estabelecimento precisa estar em situação regular com Estado, possuir alvará de funcionamento expedido pela prefeitura, além de ter o controle de entrada e saída das peças.

Além disso, a legislação determina que o veículo somente deva ser desmontado depois de expedida a certidão de baixa do registro no Detran. Em caso de descumprimento, a empresa está sujeita a multa, dependendo do tipo de infração – leve, média ou grave.

Se houver o acúmulo de multas que totalizem mais de R$ 20 mil, a empresa ficará suspensa de receber veículos ou partes para desmontagem.  Por último, se a empresa cometer qualquer infração durante o período de suspensão, ela poderá ser interditada e até mesmo receber a cassação do registro de funcionamento.

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