Detran prorroga prazo para cadastramento de condutores de vans escolares em Minas

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
28/11/2018 às 12:05.
Atualizado em 28/10/2021 às 02:25
 (Lucas Prates)

(Lucas Prates)

O Departamento de Trânsito (Detran) prorrogou o prazo para os interessados em fazer transporte escolar por vans e carros particulares em Minas Gerais. O cadastro, que terminaria nesta quarta-feira (28), agora poderá ser feito nos próximos dias. O prazo final para obter a licença ainda não foi divulgado e, segundo a Polícia Civil, a portaria sobre o caso será publicada em breve.

Para prestar o serviço, o profissional deve ter mais de 21 anos e ser habilitado na categoria D. No caso de transporte de menores de 9 anos, é obrigatório um acompanhante, que tem que ter mais de 16 anos. Tanto o condutor quanto o acompanhante podem cadastrar-se neste site

Além do cadastro, o veículo usado para fazer o transporte escolar deverá ser submetido à inspeção semestral, que verificará equipamentos obrigatórios de segurança, como avaliações das partes mecânica, elétrica, de conservação e padronização visual. Quem for flagrando fazendo o transporte de forma irregular poderá ser multado em R$ 195,23, ter o veículo removido e receber cinco pontos na Carteira Nacional de Habitação (CNH), já que a infração é considerada grave.

Regras

Os interessados deverão atender algumas regras e enviar PDF de alguns documentos para o e-mail transporte.escolar@policiacivil.mg.gov.br.

Condutor:

1. documento de identificação com foto, cuja expedição seja inferior a cinco anos contados da data de apresentação;
2. Carteira Nacional de Habilitação de categoria “D”;
3. não ter cometido infração de natureza grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses;
4. ter sido aprovado em curso especializado, nos termos da normatização determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
5. apresentar atestado de antecedentes e certidões de distribuição criminal das justiças estadual e federal, devendo ser negativas quanto aos crimes de homicídio, roubo, corrupção de menores, estupro, estupro de vulnerável, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
6. apresentar comprovante de residência atualizado.

Acompanhante:

1. apresentar documento de identificação com foto, cuja expedição seja inferior a cinco anos contados da data de apresentação;
2. em se tratando de interessado maior de 18 anos, apresentar atestado de antecedentes e certidões de distribuição criminal das justiças estadual e federal, devendo ser negativas quanto aos crimes de homicídio, roubo, corrupção de menores, estupro, estupro de vulnerável, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
3. apresentar comprovante de residência atualizado.

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